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Escolas não devem negar matrícula por “corte etário”

Promotoria da Educação alerta sobre a ilegalidade das resoluções que limitam a matrícula no 1° ano do ensino fundamental às crianças que completam seis anos de idade até 31 de março

 

As escolas estaduais e particulares localizadas no município de João Pessoa não devem negar matrícula no 1° ano do ensino fundamental aos alunos que completam seis anos de idade durante o ano letivo de 2013, apenas pelo critério do corte etário, como orienta o Conselho Nacional de Educação e o Conselho Estadual de Educação. Essa é a recomendação feita, esta semana, pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) à Secretaria de Educação do Estado, ao Conselho Estadual de Educação e ao Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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