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Municípios devem garantir creches para crianças até cinco anos

Sessenta e cinco municípios paraibanos ainda não possuem creches públicas ou pré-escolas, descumprindo o princípio previsto no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei Federal 9.495/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Para mudar essa realidade, o Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional da Educação, está encaminhando material aos promotores de Justiça que atuam nesses municípios para a efetivação desse direito das crianças.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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