O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação com os procedimentos que devem adotados pelos blocos carnavalescos durante o 'Folia de Rua', em João Pessoa. Nesta quinta-feira, a recomendação foi apresentada pelo promotor da Cidadania e Direitos Fundamentais da Capital, Valberto Lira, durante reunião com representantes da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), da Associação Folia de Rua, das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Segurança e Defesa Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) e da Energisa.
A recomendação determina que todos os blocos cumpram a norma Técnica 01/2003 do Corpo de Bombeiros que regulamenta o sistema de segurança e de prevenção a incêndios nos trios elétricos e nos palcos de shows. Os blocos deverão ainda retirar possuir autorização ou licença ambiental fornecida pela Semam.
O Ministério Público recomendou ainda que a Sedurb só autorize montagem de camarotes com Anotação de Responsabilidade Técnica que é fornecida pelo Crea. Em relação aos vendedores ambulantes, não será permitida a venda de bebidas em vasilhame de vidro e os produtos que forem encontrados neste tipo de embalagem serão apreendidos.
A Funjope e a Associação Folia de Rua deverão, no prazo de 24 horas, remeter à Secretaria de Segurança e Defesa Social a relação dos blocos previstos. Já a direção dos blocos deverá encaminhar à SEDS, em 72 horas, documento com hora de início e término, local de concentração, previsão de participantes e itinerário a ser percorrido. “Isto é importante para que sistema de segurança possa articular as ações para o carnaval”, informou o promotor.
Já a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) deverá informar aos Ministério Público, até o dia 1º de fevereiro, as ações que serão desenvolvidas pelo órgão nos dias de desfile dos blocos.
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