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Promotoria de CG vai exigir que estabelecimentos só recebam alvará após vistoria dos Bombeiros

A Promotoria do Consumidor de Campina Grande vai instaurar procedimentos preparatório para exigir do poder público que só seja expedido o alvará de funcionamento a estabelecimentos com a prévia vistoria do Corpo de Bombeiros e o respectivo certificado, conforme exigência do Código de Posturas Municipal.

 

 

Nesta quinta-feira (1º), a promotora de Justiça Adriana Amorim se reuniu com o comandante do 2º Batalhão de Bombeiro Militar e com o chefe do Centro de Atividades Técnicas para discutir a fiscalização nos espaços de reunião pública.

 

Segundo Adriana Amorim, os representantes do Corpo de Bombeiros informaram que as vistorias em boates, casas de shows, teatros e outros estabelecimentos em Campina Grande estão sendo intensificadas, e cobradas as regras instituídas no Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, de 27 de dezembro de 2011.

 

“Diversos estabelecimentos estão sendo notificados para que se adequem às normas legais, tendo em vista o resguardo da saúde e da segurança dos consumidores bem como de outros frequentadores”, relatou a promotora.

 

De acordo com o Código Estadual, compete ao Corpo de Bombeiros estudar, analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, assim como todo o serviço de segurança contra incêndio, explosão e controle de pânico, cabendo, também, interditar edificações e áreas que apresentem risco iminente de sinistro e embargar obras e serviços que apresentem risco grave e iminente de incêndio e pânico.

 

“Uma audiência com os órgãos interessados será designada, para a discussão do assunto de extrema importância para a população”, concluiu Adriana Amorim.

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mppb