O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assinou nesta quinta-feira (21) um termo de cooperação técnica com a Corregedoria Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça, o Governo do Estado, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção/PB para realização de mutirão nos procedimentos referentes aos crimes de competência do Tribunal do Júri, abrangendo as comarcas de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Campina Grande.
Além do procurador-geral, assinaram o termo de cooperação o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a presidente do TJ, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, o governador Ricardo Coutinho, o defensor público geral, Vanildo Brito, o corregedor de Justiça, desembargador Márcio Murilo, e o representante da OAB-PB.
Segundo o termo de cooperação, o acordo entre as instituições tem como objetivos principais a a celeridade na condução de inquéritos policiais e a instrução e julgamento dos processos judiciais de competência do Tribunal do Júri.
Pelo acordo, o Ministério Público da Paraíba deverá designar promotores de Justiça para participarem do mutirão. Segundo informações do Tribunal de Justiça, o mutirão terá início no dia 10 de março e se estenderá por seis meses, podendo ser prorrogado. O acordo entre os órgãos tem validade até o dia 19 de dezembro deste ano.
Já o TJ deverá designar servidores e magistrados para compor grupos de trabalho na unidades judiciárias, designar um juiz da Comarca da Capital para coordenar as atividades de execução e disponibilizar o cronograma dos julgamentos dos crimes de competência do Tribunal do júri. Já o Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, vai organizar grupo de trabalho composto de delegados e outros servidores para adotar ações visando a conclusão dos inquéritos policiais que têm como objeto a apuração dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Tribunal do Júri
A Constituição Federal diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto.
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