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MP recomenda abstenção de comércio de produtos de limpeza clandestinos em Santa Luzia

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recebeu denúncias de cidadãos da cidade de Santa Luzia, no sertão paraibano, informando que no Município estão sendo comercializados produtos saneantes clandestinos e sem autorização dos órgãos sanitários competentes, como detergente líquido e em pó, cera, água sanitária, inseticida, desinfetantes dentre outros. O MPPB recomendou aos proprietários de estabelecimentos comerciais que vendem, transportam ou armazenam produtos de limpeza clandestinos, que se abstenham de comercializá-los.

 

 

Estes produtos não possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e são vendidos em mercadinhos, supermercados e distribuidores. O Ministério Público solicitou a Anvisa e a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) que sejam realizadas inspeções nos estabelecimentos da cidade para verificar a comercialização de tais produtos, com a apreensão dos mesmos, e, consequentemente, a aplicação das sanções administrativas pertinentes, com a informação ao órgão ministerial das fiscalização realizadas, para as providências penais e cíveis pertinentes.

 

Será enviado uma cópia da recomendação feita pela Promotoria do Município aos estabelecimentos mencionados para que tenham conhecimento, bem como para que tomem as providências necessárias para a não comercialização dos produtos de limpeza clandestinos. Também será enviada ao comandante da Polícia Militar de Santa Luzia, à Delegacia de Polícia local, a fim de que fiscalizem e tomem as providências necessárias ao cumprimento desta recomendação. O não cumprimento acarretará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público.

 

O Município de Santa Luzia foi oficiado, encaminhando-se cópia desta recomendação para cumprimento da determinação, requisitando-se relação atualizada de todos os locais que vendem ou armazenam produtos saneantes, bem como que seja repassada pela Prefeitura aos estabelecimentos comerciais locais esta recomendação, com a devida fiscalização e apreensão dos materiais proibidos, e, por fim, que a Prefeitura disponibilize total apoio à Vigilância Sanitária de Santa Luzia para que esta tenha condições estruturais de atuação nesta determinação.

 

Saneantes Clandestinos

 

Saneantes são todos os produtos usados na limpeza, desinfecção, desinfestação e conservação de ambientes, utilizados destinadas à higienização, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água. Segundo o artigo 273, do Código Penal, é crime falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, incluindo os saneantes, que não possuam registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, com pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa.

 

Os produtos clandestinos são aqueles que estão à venda sem permissão do Ministério da Saúde, ou seja, são produtos que não têm qualquer avaliação de que dão bons resultados e de que são seguros ao serem usados, manuseados ou armazenados, onde na maioria das vezes, não tem ação contra os germes e/ou não limpam as superfícies, porque suas formulações não possuem ingredientes próprios para isto, ou quando os contêm, não estão em quantidades suficientes para a finalidade a que se destina.

 

 

 

 

 

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mppb