A prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências de escolas de Patos e outras cidades circunvizinhas fizeram com que o Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Patos expedisse uma recomendação para orientar profissionais da área da educação a procederem de forma adequada em tais situações. De acordo com a promotora de Justiça Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a falta de informação faz com que alguns profissionais adotem medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Recomendação diz que o ato infracional praticado por adolescente entre 12 e 18 anos, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, para que seja realizado o encaminhamento correto. Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento de autoridade policial, para que se providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida socioeducativa.
A infração precisa ser qualificada de forma completa, ou seja, contendo nome, filiação, data de nascimento, endereço completo. O fato deve ser relatado à Delegacia Comum ou Especializada na apuração de atos infracionais praticados por adolescentes, ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, informando os dados de quem foi agredido, e indicando testemunhas. Se o ato infracional for praticado por criança com até 12 anos incompletos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
A infração disciplinar deve estar prevista no regimento da escola e o procedimento para a aplicação de sanção disciplinar deverá obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade. A recomendação estabelece que, em qualquer circunstância, seja em relação ao ato infracional, seja em relação ao ato de indisciplina, a escola deve ter presente o seu caráter educativo e pedagógico, e não apenas o autoritário e punitivo. Além disso, os pais ou responsável pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar. A escola deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas na presente recomendação.
A recomendação exige que, em momento algum, as autoridades escolares impeçam o exercício do direito fundamental à educação. A Secretaria de Educação Municipal deverá auxiliar no rápido encaminhamento pelas Escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes que sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento.
A recomendação foi encaminhada aos secretários Municipais de Educação de Patos e demais cidades, para que enviem a todas as escolas integrantes da rede municipal; aos diretores das escolas estaduais das cidades e aos Conselheiros Tutelares de Patos e demais municípios que integram a sua jurisdição e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB