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Justiça defere ação do MP e determina que escola disponibilize intérprete de Libras para aluno surdo

A Justiça deferiu ação civil pública do Ministério Público da Paraíba determinando que uma escola particular de João Pessoa a matricular uma criança com deficiência auditiva e a disponibilizar intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), com o devido acompanhamento do aluno e custeio por parte do estabelecimento de ensino.

 

 

A ação foi ingressada pela Promotoria da Educação de João Pessoa. Segundo informações da promotoria, uma reclamação foi formulada pela avó da criança alegando que a escola da rede privada da Capital não estava disponibilizando as condições estruturais e profissionais necessárias ao acolhimento do aluno.

 

De acordo com a promotora Fabiana Lobo, inicialmente foi expedida recomendação com o objetivo de efetivar a matrícula da criança com a garantia do intérprete de Libras em sala de aula custeado pela própria unidade de ensino. Por não ter sido atendida, a Promotoria ingressou com a ação civil pública. A decisão foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Fabiano Moura de Moura.

 

Na decisão, o juiz destaca que a criança e adolescente com deficiência têm o direito de não somente frequentar uma escola, mas também de receber da escola ambiente digno e favorável que lhe proporcione acompanhamento efetivo do profissional da área afeta à sua necessidade, a fim de assegurar todo o conteúdo didático no processo de ensino e uma aprendizagem adequada.

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mppb