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MPPB recomenda e PRF inicia fiscalizações em rodovias que conectam CG

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizasse fiscalizações sistemáticas, em todos os seus postos, localizados em rodovias que conectam o município de Campina Grande a outras localidades da jurisdição da Promotoria da Educação de Campina Grande, como os municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, e os distritos de Galante, São José da Mata e Massaranduba. A Recomendação começou a ser cumprida na última quinta-feira (18) com a operação Caminho Desviado.



Estes ônibus são doados às prefeituras ou adquiridos com vantagens financeiras, graças ao programa Caminho da Escola, que é voltado para a educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. Em casos de flagrantes, a PRF deve encaminhar denúncia ao Ministério Público, através dos promotores de Justiça responsáveis pelos municípios ao qual o veículo estiver vinculado, para que os agentes públicos sejam responsabilizados pelo envolvimento no desvio de finalidade do transporte, bem como para assegurar a sua correta utilização.



As fiscalizações devem ser intensificadas no turno da noite, para que sejam flagrados, identificados e documentados a existência de veículos adquiridos pelo Programa Caminhos da Escola, transportando alunos para universidades e cursinhos profissionalizantes localizados no município de Campina Grande. Caso haja comprovação de desvio de função dos veículos oriundos destes devem ser encaminhados a Promotoria da Educação de Campina Grande. Nos demais casos, aos promotores de Justiça com atribuições para funcionar nas comarcas a que pertencer ou estiver administrativamente vinculado o veículo em situação irregular.



Lei da Improbidade


O gestor pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, quando se detectar desvio de função do transporte. De acordo com a Lei 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, constitui o ato de improbidade quando o gestor atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.


A punição neste caso, pode configurar ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


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