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Site do MPPB já dispõe de novo domínio: “.mp.br”

Já está em funcionamento o novo domínio do site do Ministério Público da Paraíba que passa a ser www.mppb.mp.br. Com isso, o MPPB passa a ser um dos pioneiros no País no cumprimento da Resolução 91/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a utilização do domínio “.mp.br” pelo Ministério Público e dá outras providências.

 

De acordo com o subcoordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Cometi), o procurador de Justiça Alcides Jansen, a mudança garante mais autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público e mais agilidade às informações e matérias jornalísticas veiculadas no portal do MPPB.

 

A mudança para o domínio “.mp.br”, a princípio, é só para o portal e o acesso pelo domínio “pb.gov” ainda será permitido até o final de maio. “A medida garante ao Ministério Público brasileiro mais autonomia. No nosso caso, teremos independência em relação à Codata (Companhia de Processamento de Dados do Governo do Estado), que é responsável pelo domínio '.pb.gov,' e passaremos a ficar responsáveis pela disponibilização do nosso site na internet”, explicou o chefe de Departamento de Suporte e Redes da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), Uirá Alencar.

 

Alencar também informou que haverá um período de adequação para fazer a mudança de domínio nos e-mails institucionais. “Mas, isso será em um segundo momento”, disse.

 

Resolução

A Resolução 91/2013 do CNMP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de fevereiro e determinou prazo de 120 dias para que os órgãos do Ministério Público providenciem as adaptações necessárias para a implantação e utilização do domínio “.mp.br” nos endereços dos sítios eletrônicos e demais serviços.

 

A resolução diz ainda que cada MP ficará responsável pela administração dos domínios e subdomínios criados por eles e pelo cumprimento das normas e padrões definidos pelo Conselho Nacional, que, por sua vez, ficará responsável pela gestão e controle da utilização do domínio “.mp.br”.

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