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MP expede recomendação para assegurar compra de passagens de estudantes sem apresentar carteira

A Promotoria de Defesa do Consumidor de João Pessoa expediu Recomendação para que se cumpra a Lei Estadual nº 9.669/2012, para que estudantes tenham direito a meia passagem em transporte intermunicipal sem a necessidade de apresentação de carteirinha. De acordo com a Lei, os estudantes têm o direito de 50% desconto em passagens de ônibus municipais e intermunicipais, para usufruir deste direito, basta que o aluno leve um comprovante de matrícula do ano em curso, juntamente com documento de identificação com foto válido em território nacional.

 

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