O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação aos municípios de Santa Luzia e São Mamede para que, por meio da Secretaria de Assistência Social, formulem, instituam, coordenem e mantenham o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Os municípios devem editar normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal.
Segundo a recomendação, os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e os municípios de Santa Luzia e São Mamede devem garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.
Ele também devem definir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012 (que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução dessas medidas), em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Sinase
De acordo com a lei, o Sinase é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
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