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MP investiga o cumprimento de Lei que determina prazo para tratamento do câncer

A Promotoria de Justiça da Saúde de Campina Grande instaurou Inquérito Civil Público (ICP), na última quarta-feira (22), para investigar o cumprimento do prazo determinado pela Lei 12.732/12, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com câncer e estabelece prazo para o início, que deverá ser de 60 dias, contados a partir do diagnóstico, pelos estabelecimentos de saúde do município.



Levando em consideração que a Lei 12.732/12 entraria em vigor no dia 23 de maio de 2013, o promotor da Saúde, Luciano Maracajá resolveu instaurar inquérito para averiguar seu cumprimento, determinando a expedição de ofícios ao secretário de Saúde do Estado,  Waldson Dias de Souza,  à secretária de Saúde do município de Campina Grande, Lúcia de Fátima Derks, e ao diretor da Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), José Jairo para saber quais providências seriam tomadas para execução da lei.



“É preciso que o Estado e o município estejam preparados para o cumprimento da Lei 12.732/12, fazendo-se imperiosa a efetivação de políticas públicas para garantia do tratamento das pessoas com neoplasia maligna (câncer)”, argumentou Luciano Maracajá.



Audiência é realizada em conjunto com MPF


Uma audiência pública foi realizada na quarta-feira (22) entre o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde (Caop da Saúde), gestores da Saúde do Estado e municípios e Ministério Público Federal com o objetivo de debater os problemas existentes na assistência médico-hospitalar, nos termos afixados pela Lei Federal 12.732/2012.



A audiência discutiu as providências que o Ministério da Saúde está tomando com relação ao assunto e a situação da Paraíba, além da regionalização tratada na lei, informando que os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação. O paciente deverá receber todo os tratamentos necessários de forma gratuita. O gestor que descumprir a Lei, estará sujeito a penalidades.



A Lei


A lei garante o direito de pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) de iniciarem seu tratamento no Sistema Único de Saúde no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico da doença. O objetivo é melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença, uma vez que elevados tempos de espera para a realização dos diagnósticos e dos tratamentos de câncer podem produzir consequências graves para os pacientes, como a diminuição das suas chances de cura e do tempo de sobrevida.

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