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Promotoria requisita providências do Município para evitar poluição visual nas ruas de JP

Placas de sinalização, outdoors, entre outras propagandas, têm poluído visualmente algumas áreas do município de João Pessoa. Depois de constatar várias destas irregularidades, a Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital requisitou às Secretarias de Planejamento (Seplan) e de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) que informem, no prazo de trinta dias, todas as autorizações concedidas pelo Poder Público Municipal para a veiculação da publicidade do modo geral nas ruas da cidade, a sua regularidade quanto à validação e cumprimento dos termos em que foram autorizadas.

 

 

A requisição foi feita em audiência realizada nesta terça-feira (29), na qual foi pedido, pelo promotor João Geraldo Barbosa, a observância e cumprimento na íntegra do Código de Posturas do Município de João Pessoa (Lei Complementar nº 07 de 17 de agosto de 1995), a respeito da necessidade de se exercer o poder de polícia e a fiscalização permanente sobre a forma como vem sendo veiculada a publicidade na Capital. O objetivo é evitar a continuidade da poluição visual que vem comprometendo o paisagismo da cidade.

 

Durante a reunião, o secretário Adjunto da Seplan, Alessandro da Cunha, assumiu o compromisso de intensificar as fiscalizações em conjunto com a Sedurb, que por sua vez, se comprometeu a inspecionar as áreas públicas, locais que são da sua competência, auxiliando também a Seplan quando as áreas irregulares forem privadas. O diretor técnico da Secretara de Meio Ambiente (Semam/JP), Euzivan Lemos, disse que também irá colaborar com as duas secretárias.

 

Além das autorizações, o promotor também requisitou um relatório informativo e discriminativo de todas as penalidades previstas no artigo 188, do Código de Postura, desde janeiro de 2012 até a presente data.

 

Penalidades dos meios de publicidade

De acordo com a Lei complementar 07/1995, consideram-se infrações passíveis de punição, qualquer publicidade instalada ao ar livre sem a necessária licença ou autorização, assim como se estiver em desacordo com as dimensões e características aprovadas, em conformidade com o código, além de estar fora do prazo constante da licença e da correspondente guia de recolhimento de tributos e taxa.

 

Ainda é considerada infração manter o meio em mau estado de conservação, defeitos técnicos ou precárias condições de segurança; não atender à intimação do órgão competente quanto à remoção do meio; colocar meios de exibição de anúncio nos locais e modalidades proibidos. Caso haja descumprimento das normas, fica o responsável sujeito tanto a sanções previstas na Legislação Tributaria quanto a multas e cancelamento da licença.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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mppb