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Promotoria firma TAC com Hospital da Unimed para regularizar problemas detectados em inspeção

A Promotoria do Consumidor de João Pessoa firmou um termo de ajustamento de conduta com a o Hospital da Unimed com o objetivo de suprir as deficiências e melhorar os serviços. O TAC foi assinado pelo promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, o diretor-geral do hospital, Hércules Trindade, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PB), Ronaldo Beserra, e advogados do hospital e do Coren-PB.

 

“Esse TAC é resultado de uma força tarefa provocada pela Promotoria do Consumidor, onde eu e o doutor Francisco Glauberto Bezerra requisitamos uma série de fiscalizações nos hospitais da rede privada de João Pessoa, a fim de garantir uma melhor prestação de serviços aos segurados de planos de saúde e a população em geral”, informou a promotora.

Ficou estabelecido que o setor de pronto atendimento vai contratar, no prazo de 30 dias quatro enfermeiros para o turno diurno, sendo dois para a área de pediatria e dois para o setor adulto. No Centro Obstétrico, o hospital garantirá a escala de enfermeiras, também no prazo de 30 dias.

O hospital se comprometeu ainda a reestruturar as condições para o exercício da enfermagem no setor de urgência e emergência, inclusive, disponibilizando três mesas de maio, sendo uma para cada box, bem como material para que seja realizada a identificação do paciente no leito e poltrona. Também se comprometeu a disponibilizar o material necessário para que os profissionais realizem as anotações inerentes ao monitoramento, controle e liberação dos artigos reprocessados, conforme Resolução n.º 424/2012 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Ficou deliberado ainda que o hospital manterá escala de serviço com enfermeiro durante as 24 horas diárias nos seguintes setores: Apoio ao Recém-Nascido, Central de Material de Esterilização (CME), em quantidade apontada no dimensionamento de pessoal de enfermagem elaborado pelo Coren-PB.

O TAC estabelece ainda que o hospital deve implantar um curso de capacitação para todos os profissionais que realizam atividade de transfusão, bem como fazer a substituição de técnicos de enfermagem por enfermeiros na tripulação da Ambulância tipo B, no prazo de 180 dias.

O estabelecimento de saúde se comprometeu a respeitar a competência de cada um dos profissionais de enfermagem, de modo a não permitir que o auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem realizem atividades sem supervisão e orientação do enfermeiro, assim como as atribuições privativas deste profissional, de acordo com o que determina a Lei n.º 7.498/86.

Caso haja descumprimento do termo de ajustamento de conduta, será aplicada uma multa diária ao hospital no valor de R$ 2.500,00 para cada obrigação descumprida na cláusula, até o efetivo cumprimento, sob pena ainda de suspensão da atividade de enfermagem. Não havendo pagamento da multa, o Ministério Público da Paraíba poderá efetuar cobrança judicial, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), com juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado.

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mppb