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Promotoria move ação e Justiça determina realização de eleição para conselho tutelar de Pocinhos

A Promotoria de Pocinhos ingressou com uma ação civil pública e a Justiça concedeu liminar determinando que a prefeitura do município deflagre o processo seletivo para escolha dos conselheiros tutelares, visto que o mandato dos atuais já se encerrou no último dia 10. O prefeito tem prazo de cinco dias, a contar da intimação, para dar início à eleição, caso contrário será aplicada uma multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil.

 

 

Segundo a promotora de Justiça Jovana Maria Tabosa, a Lei Federal 12.696/2012, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduziu três inovações nas normas que regulam o conselho tutelar: o reconhecimento expresso dos direitos sociais de seus membros, novo prazo de mandato e data única para eleição e posse dos conselheiros tutelares em todo o país. Porém, não especificou a data para a eleição unificada nem estabeleceu qualquer regra de transição entre o modelo interior e o que foi instituído.

 

Como o mandato dos conselheiros de Pocinhos iria se encerrar, a Promotoria expediu recomendação para que fosse criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e para que as eleições de novos conselheiros tutelares fossem realizadas. A prefeitura instituiu o CMDCA mas não realizou o processo seletivo para o conselho tutelar. Em vez disso, a Câmara Municipal sancionou a Lei 1.252/2013 prorrogando os mandatos dos atuais conselheiros até a realização do processo unificado, levando a Promotoria a ingressar com a ação.

 

Na ação, a promotora destaca que a Lei 1.252/2013 é inconstitucional pois não pode contrariar uma legislação federal e a prorrogação dos mandatos foi rejeitada pelo legislador nacional. Além do mais, diante das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) concernente ao conselho tutelar, não há margem para que a legislação municipal disponha sobre o prazo do mandato dos conselheiros tutelares em exercício, autorizando prorrogações.

 

“A Lei 12.696/2012 não prorrogou o mandato dos atuais conselheiros tutelares, na medida em que não existe qualquer previsão legal para tanto, e nem seria razoável que o fizesse, sendo absolutamente inadmissível que a escolha dos conselheiros ocorra pela via indireta ou por outra forma que não o voto direto da população local”, diz o texto da ação.

 

A ação aponta que a prorrogação dos mandatos implica em prejuízos em decorrência da ausência de escolha, pelos membros da comunidade, daqueles que possam desempenhar satisfatoriamente as atribuições de conselheiro tutelar, além de privar outras pessoas que poderiam ser escolhidas.

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mppb