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Liminar proíbe designação compulsória de audiências na Vara de Violência Doméstica de CG

MP impetrou mandado de segurança e TJ concedeu a liminar; audiências estavam sendo designadas para saber se a vítima quer a continuação do processo


O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba determinando a proibição a realização de audiências na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande unicamente para saber se as vítimas de violência pretendem ou não dar seguimento ao procedimento jurídico cujo início se deu a partir de queixa feita na delegacia de Polícia. A liminar havia sido requerida em Mandado de Segurança Criminal Preventivo e Coletivo impetrado pelo promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, da Defesa dos Direitos da Mulher.

 

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