Com o objetivo de sanar as irregularidades encontradas no Núcleo de Apoio à Criança e do Adolescente Piranhense (Nacap), um abrigo de crianças e adolescentes, a Promotoria de Justiça de São José de Piranhas firmou um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura municipal e coordenação do Nacap. Em inspeção realizada pelo Ministério Público, foram constatadas péssimas condições físicas e estruturais do abrigo.
O TAC estabelece que a prefeitura deve providenciar a imediata transferência provisória do funcionamento do Nacap para outra residência do município. Também deve apresentar, em 120 dias, projeto para edificação de uma sede própria para o funcionamento do abrigo, bem como regularizar a situação junto aos órgãos competentes do Nacap. O projeto será apreciado pelo Ministério Público que vai verificar a adequação às normas.
A moradia funcionará sem fins lucrativos e destinar-se-á a crianças e adolescentes desamparados ou em situação de risco, e deverá seguir os princípios previstos. O município de comprometeu ainda a elaborar o regimento interno da entidade, primordialmente voltado à educação e assistência da criança e do adolescente e à reestruturação da família, com manutenção de vínculos. A entidade deve comportar até 15 abrigados e ser administrado por funcionários qualificados.
Para o atendimento das crianças e adolescentes nas áreas de pedagogia, psicologia e assistência social, deverá ser efetivada uma parceria com equipe técnica do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Também deve ser garantida a permanência de, ao menos, um funcionário do sexo feminino 24h no local.
O município deve ainda assegurar, integralmente, os recursos materiais indispensáveis à manutenção do abrigo, incluindo, se for o caso, o pagamento do aluguel do imóvel destinado à sede, remuneração dos funcionários que exercem suas atividades no local, bem como a estrutura para funcionamento: bens móveis, luz, água, alimentação, medicamentos e demais necessidades básicas das crianças e adolescentes abrigados na moradia.
O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, pela secretária adjunta de Ação Social, Maria Necy Rodrigues, pela procuradora do Município, Maria Idileide Dias e pela coordenadora do Nacap, Maria de Fátima Santana. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.
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