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Justiça determina que Estado e Município realizem inventário de bens históricos da Capital

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba determinando que o Estado, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as providências necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural da Capital. O prazo concedido para a realização do inventário é de seis meses.

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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