A justiça determinou, através de liminar requerida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Boqueirão, que a Prefeitura de Barra de Santana se abstenha de efetuar contratos temporários, bem como de prorrogar os contratos precários vigentes, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 500. Segundo a promotoria, Barra de Santana desrespeita a obrigatoriedade do concurso público como requisito de ingresso no serviço público, o que causa vários prejuízos para o Município.
Entre os principais problemas, estão o do ingresso de pessoas desqualificadas no serviço público, negligência nos atendimentos prestados à população, não disponibilização do acesso aos cargos públicos de forma igualitária e existência de “funcionários fantasmas”. De acordo com a ação, após análise de documentos do Município, foi verificada a prática comum de efetuar contratações irregulares de pessoal, para o exercício de todas as especialidades de funções do serviço público municipal, abrangendo a administração direta e indireta.
Foi evidenciado também a total ausência de quaisquer critérios legítimos para a contratação por prazo determinado, violando não somente à regra de obrigatoriedade de aprovação em concurso público, como admissão pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes. Constatou-se que as contratações vinham sendo realizadas repetidamente, desprezando o valor social do trabalho, precarizando os direitos dos trabalhadores, afrontando o princípio da eficiência na administração pública.
Os vereadores do Município apresentaram documentos revelando a intenção do gestor interino Amauri Ferreira de Souza de aprovar uma nova lei para contratação temporária, sendo que a Lei Municipal 027/98, que tinha o mesmo objetivo foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
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