Na manhã desta terça-feira (16), o vereador Lucas de Brito (DEM) se reuniu com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho para discutir a renúncia fiscal da Prefeitura de João Pessoa em benefício de cartórios da cidade, já que o prefeito tentou alterar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2008, Código Tributário Municipal, prevendo o perdão de 30% nas dívidas de firmas e cartórios com a prefeitura e o parcelamento em até 96 vezes do Imposto Sobre Serviço (ISS), dispensando totalmente as multas e juros de mora.
De acordo com o vereador, o grande problema é que a prefeitura não apresentou o impacto orçamentário financeiro para o município. “Esta questão já se esgotou dentro da Câmara e por isso, vimos a necessidade de acionar o controle externo, no caso o Ministério Público da Paraíba, já que até hoje, a prefeitura não apresentou o impacto desta medida e a população não sabe o quanto deixou de arrecadar, sendo que, esta é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
O procurador-geral disse que o MPPB vai analisar o processo. “Cabe a nós do Ministério Público receber esta iniciativa que, inclusive, é um assunto que passou pela instituição. Vamos aprofundar a discussão e buscar o entendimento para saber até que ponto esta lei é constitucional ou não”, informou Oswaldo Trigueiro.
Lei da Responsabilidade Fiscal
De acordo com o artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, Lei da Responsabilidade Fiscal, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Em 2003, uma lei federal (116/2003) adicionou à lista de serviços tributários pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), as atividades de registros públicos, cartórios, tornando os municípios brasileiros aptos, a partir do ano seguinte, a exigir tributos dos oficiais de registro.
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