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MP firma TAC com município de Mari sobre contratação temporária e realização de concurso

A Prefeitura de Mari firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça com o objetivo de estabelecer as condições para a contratação de servidores temporários. De acordo com o TAC, as contratações têm prazo certo e o município deve realizar concurso para provimento efetivo dos cargos necessários ao melhor funcionamento da administração pública no prazo improrrogável de seis meses.

 

Segundo informações da Promotoria, o TAC foi celebrado porque o município de Mari encontra-se impossibilitado de prestar os serviços básicos de qualidade em decorrência do aumento da população e do resumido quadro de funcionários trabalhando nas áreas de saúde, educação, coleta de lixo e manutenção de prédios públicos. Além disso, novos serviços foram acrescentados como o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e alguns programas educacionais que não foram implementados por falta de pessoal suficiente, que foi implantado o turno integral nas escolas, sendo prejudicadas as aulas pela falta de aparato humano.

 

O termo estabelece a quantidade de profissionais para cada área que deve ser contratada. Na área da saúde, serão contratados seis médicos especialistas, oito enfermeiros, oito técnicos de enfermagem, seis técnicos de enfermagem para ambulância e 10 médicos plantonistas para o Centro de Especialidades de Atenção à Saúde; um psiquiatra, uma enfermeira e um monitor para o Centro de Atenção Psicossocial (Caps); um psiquiatra, um pediatra, um ginecologista e um farmacêutico para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf); seis médicos, uma técnica de enfermagem, dois dentistas e um auxiliar de dentista para unidades de saúde da família; três técnicas de enfermagem e um assistente social para os postos de saúde.

 

Para os serviços gerais nos estabelecimentos de saúde do município, devem ser contratados quatro vigilantes, quatro auxiliares de serviços gerais, dois motoristas de ambulâncias e dois motoristas para os demais serviços prestados pela administração pública à população. Também devem ser contratados professores e seis auxiliares de serviço que devem atuar em forma de rodízio.

 

O município vai contratar ainda 16 agentes de limpeza, trabalhando os mesmos em turnos alternados, adequando-se assim as necessidades da população, três pedreiros e quatro serventes de pedreiros. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 500 por item descumprido.

 

Lei

 

Em 2012, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional as leis municipais que tratavam da contratação de prestadores de serviços em caráter excepcional de interesse público, determinando que os municípios editem novas leis em padrões constitucionais, tendo o Município de Mari cumprido o determinado e apresentada e aprovada uma nova lei que trata sobre a possibilidade de contratação de prestadores de serviço em caráter excepcional de interesse público.

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