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Direitos das crianças e adolescentes têm que estar no currículo das escolas do ensino fundamental

“O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observada a produção e distribuição de material didático adequado”. Esse é o parágrafo 5º do artigo 32 da Lei 9.394/1996, que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer que seja cumprido nas escolas do estado da Paraíba.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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