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MPPB quer obrigar prefeitura a criar entidade de acolhimento para crianças e adolescentes

A Promotoria de Justiça de Pocinhos ajuizou, na semana passada, uma ação civil pública de obrigação de fazer cumulada com pedido liminar contra a prefeitura do município de Pocinhos (cidade de 18 mil habitantes localizada na Região do Cariri paraibano, distante a 134 quilômetros da capital, João Pessoa) para obrigá-la a inserir em sua previsão de orçamento para o próximo ano (Lei de Orçamentária Anual – LOA 2014) recursos destinados para a criação, instalação e manutenção de uma entidade de acolhimento institucional para menores.

 

“As diretrizes da política de atendimento às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade foram há muito tempo municipalizadas. E as prefeituras, principalmente, aquelas que se referem a comarcas de 1a entrância (pequenos municípios do interior do Estado) não têm cumprido a legislação”, explica a promotora de Justiça Jovana Maria Silva Tabosa.

Para que a medida seja efetivada em Pocinhos, Jovana Tabosa encaminhou à Justiça uma ação civil com pedido de liminar. Ela disse que tentou firmar um termo de ajustamento de conduta tanto com a administração do ex-prefeito de Pocinhos, Arthur Bonfim Galdino de Araújo (PSDB), quanto com o atual prefeito da cidade, Cláudio Chaves da Costa (PMN). “Mas nenhum dos dois atenderam a nossa iniciativa”, lamenta a promotora de Justiça.

Ela destaca que, quando há um caso de necessidade de acolhimento de um jovem em cidades como Pocinhos, a criança ou o adolescente acaba ficando sem atendimento, pois existem poucas entidades dessa natureza no estado e cidades como Campina Grande e João Pessoa já não comportam a demanda. “Por isso estamos recorrendo da ação civil para que o direito dos menores seja garantido”, ressalta Jovana Tabosa. “O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, existe há 23 anos, e até hoje muita coisa ainda não é cumprida, como é o caso da municipalização do atendimento aos menores”, lamenta a promotora.

Ela destaca o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Já o artigo 88 do ECA trata das diretrizes da política de atendimento, com ênfase ao seus incisos I e II: “Municipalização do atendimento; e criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais”.

Outros incisos desse mesmo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente apontam: “Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; e mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade”.

Menores abandonados

No Brasil, Mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em casas de acolhimento familiar ou lares destinados aos menores que foram abandonados pela família ou que sofreram abusos de quaisquer tipos e negligência. Os dados fazem parte do estudo ‘Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no país’, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que foi divulgado no último dia 8.

Nem todas as crianças e adolescentes que moram nesses locais estão aptas à adoção. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que são cerca de 5 mil aqueles que podem ser adotados. Em muitos casos, os pais são acusados por abusos, mas a Justiça ainda realiza o procedimento para retirar o poder familiar, chamado de pátrio poder, ou prepara as famílias (pais, tios ou avós) para assumirem a responsabilidade.

As principais causas de acolhimento são negligência, dependência química ou alcoolismo dos pais ou responsáveis, abandono, violência doméstica e abuso sexual praticado por pais ou responsáveis, segundo o CNMP. Os dados foram coletados, conforme o relatório, entre março de 2012 e março de 2013 por promotores de todo o país em 2.247 entidades de acolhimento, as chamadas casas-lares, e 123 grupos de acolhimento familiar, que agregam famílias voluntárias ou que recebem subsídios para receber os menores por um tempo determinado. O CNMP afirma ter visitado 86% das entidades ou residências que abrigam crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos.

O relatório destaca que o acolhimento familiar é pouco difundido no Brasil, e que em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra, esse tipo de atendimento é bem sucedido. No Brasil, 3% dos menores ficam nesses locais. Nos Estados Unidos, o percentual é de 70%, afirma o CNMP, que diz se basear em dados oficiais daquele país.

Segundo o conselho do Ministério Público, as 2,2 mil casas-lares do país têm capacidade para 45,5 mil crianças e adolescentes, mas atendem 29,3 mil. Já as 123 casas de acolhimento familiar atendem pouco mais de mil menores. A unidade da federação que mais abriga é São Paulo, com 8,6 mil menores acolhidos.

O estudo destaca que é preciso incentivar o acolhimento familiar por famílias. Dos mais de 30 mil nos abrigos, a maioria é de meninos entre 6 e 11 anos e meninas de 12 a 15 anos, conforme o CNMP. Já entre as famílias que recebem os menores, o maior número de atendidos tem idade entre 0 e 5 anos, mesma faixa etária na qual as adoções ocorrem em maior quantidade. As principais causas de acolhimento são negligência (mais de 80% dos casos); dependência química ou alcoolismo dos pais ou responsáveis (mais de 80%); abandono (77%); violência doméstica (60%); e abuso sexual praticado por pais ou responsáveis (45%). Há casos de menores em mais de uma situação.

O conselho apresentou dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinam), do Ministério da Saúde, que afirmam que a maioria dos atos de violência contra menores acontecem dentro de casa. Foi o caso de 78% dos atos de violência verificados contra crianças de até 4 anos e 74% das situações entre os que têm entre 5 e 9 anos. O CNMP aponta ainda que há número elevado de crianças que acaba voltando ao convívio de sua família de origem, mesmo que com tios ou avós.

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