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MPPB lembra que legislação prevê início do tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias

As unidades hospitalares de referência no tratamento do câncer em João Pessoa – Hospitais Napoleão Laureano, São Vicente de Paulo e Universitário Lauro Wanderley – devem cumprir o que determina a legislação (Lei 12.732/2012) e iniciar o tratamento dos pacientes oncológicos (acometidos de câncer) usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) num prazo de até 60 dias.

 

A recomendação é da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa, fixando um prazo de 30 dias úteis para que a administração desses hospitais se manifestem acerca das medidas a serem tomadas. A recomendação também foi direcionada à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de João Pessoa, para que adotem providências administrativas imediatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no sentido de cumprir a Lei 12.732/2012.

De acordo com essa lei, o tratamento dos pacientes oncológicos tem que ser iniciado em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico no paciente em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. “A vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme é previsto no artigo 197 da Constituição Federal”, destaca Maria das Graças de Azevedo Santos, primeira-promotora de Justiça de Defesa da Saúde na capital. “A saúde é direito de todos e dever do estado”, completa ela, referindo-se ao artigo 196 da Constituição.

Na Promotoria de Justiça de Saúde já tramita o inquérito civil público 17/2012/PS, que tem como objetivo averiguar a paralisação dos atendimentos e tratamentos de quimioterapia para novos pacientes do Sistema Único de Saúde pelo Hospital Napoleão Laureano.

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mppb