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MPPB recomenda que Secretaria Municipal de Saúde regularize o armazenamento de medicamentos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Defesa da Saúde expediu Recomendação para que a Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa regularize a situação dos medicamentos no prazo de 120 dias. A promotoria dispõe sobre cuidados com a conservação, identificação e armazenamento dos remédios que serão distribuídos para a população.

 

De acordo com o que foi recomendado, é preciso que haja o armazenamento de estoque suficiente de medicação dentro do prazo de validade, garantindo, assim, durante toda a fase de distribuição, a sua qualidade. Deve-se, ainda, providenciar a identificação e segregação dos medicamentos vencidos, com embalagem violada ou suspeitos de contaminação. No setor de termolábeis, ou seja, que tendem a decompor-se sob a influência do calor, realizar a canalização da água proveniente do climatizador, impedindo que caia sobre os medicamentos, comprometendo a sua disponibilização.

 

Também se recomendou que seja garantida a assistência farmacêutica necessária para o horário integral de funcionamento da Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde (Gemaf), além de organizar livros com registro específico para substâncias entorpecentes, psicotrópicos e sujeitos a controle especial. Ainda que se providencie ralos com fechamento escamoteável, lixeiras de material lavável resistente à perfuração e vazamento, recipiente específico para acondicionamento de água na geladeira (para cozinha), organização dos produtos de limpeza e higiene, guardando os vasilhames de água mineral, de modo a evitar o contato direto com o piso.

 

Colocar sinalização fotoluminescente e horizontal de piso, desobstruir e repor caixas de hidrante, acrescentando-se um esguicho a todas as caixas, providenciar sinalização horizontal de piso para extintores e manutenção nas bombas elétrica e mecânica de incêndio, no prazo de 60 dias. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, certidão de regularidade, alvará sanitário atualizado e alvará de licença para funcionamento, no prazo de 120 dias e fornecer Equipamento de Proteção Individual completo para os profissionais que executam limpeza, no prazo de 90 dias.

 

 

 

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