O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Defesa da Saúde, expediu nessa terça-feira (20), recomendação para a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, para que adote providências administrativas para o cumprimento da Portaria GM/MS nº 2048/2002, que regulamenta os sistemas estaduais de urgência e emergência nas unidades hospitalares da Paraíba, assim como das filantrópicas ou privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) na capital.
A promotoria recomenda que seja acatada a determinação do médico regulador sobre o encaminhamento dos pacientes que necessitem de avaliação ou qualquer outro recurso especializado existente na unidade, independente da existência de leitos vagos ou não. Também seja preparada a unidade e sua equipe para o acolhimento rápido e eficaz dos pacientes graves.
Com relação à Secretaria Municipal, foi recomendado que, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano (Samu), defina e acione o destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do serviço, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento; decida os destinos hospitalares, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação).
As secretarias Estadual e Municipal de Saúde tem um prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar acerca das medidas tomadas pelas instituições.
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