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Justiça atende MP e determina fornecimento de leite a bebê

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de São José de Piranhas, determinando que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, forneça, no prazo de 72 horas, o leite Neocate a um bebê de dois meses, que sofre de intolerância à lactose e à soja. A dieta é totalmente isenta de proteína do leite de vaca e de custo acima do que a família pode arcar.

 

 

A decisão determina que o suplemento alimentar deve ser fornecido de acordo com a prescrição médica, na quantidade e pelo tempo necessário, sob pena de bloqueio de verbas públicas do ente estatal para satisfação da tutela, sem prejuízo de outras medidas, como aplicação de multa, e responsabilização do administrador público pelo não-cumprimento.

 

A promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller havia ingressado com um mandado de segurança para garantir o fornecimento de forma regular de forma a evitar o agravamento das condições da saúde da criança. Na decisão, a juíza Silse Maria da Nóbrega afirma que negar “o fornecimento de medicamento de uso imprescindível à pessoa carente ou, como no caso, o fornecimento de produto alimentar de que necessite uma criança, cuja ausência gera grave risco a sua vida ou a saúde, é ato que, de per se, viola a Constituição Federal, pois vida e saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano”.

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mppb