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Promotoria do Consumidor da Capital obtém liminar que beneficia os usuários da Unimed JP

A 2ª Vara Cível da de João Pessoa concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público, determinando que o plano de saúde Unimed João Pessoa, no prazo de 15 dias, a contar da intimação, nos contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 9.656/98, se abstenha, sem custo adicional ao usuário, de impor a limitação a procedimentos médicos.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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