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MP requer e Justiça determina impugnação de doação de terreno em Pombal

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba, em ação civil pública, determinando a impugnação da doação de um terreno pertencente ao patrimônio do Município de Pombal (a 370 quilômetros de João Pessoa) em favor de uma indústria de doce.

 

 

De acordo com a liminar, não pode ser feito o registro imobiliário do terreno, nem construções, reformas, benfeitorias, acessões no local. A multa estabelecida, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil por dia.

 

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, a Prefeitura doou um grande terreno do patrimônio municipal, medindo 2,5 mil metros quadrados, situado em área nobre da cidade, com base em autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.449/2010, e através de escritura pública. “Constatou-se que a doação foi realizada sem prévia avaliação do imóvel e sem prévio procedimento licitatório, inexistindo qualquer justificativa para a dispensa da licitação, situação que ofende a Constituição da República na esfera dos princípios da impessoalidade e da legalidade, no âmbito da obrigatoriedade licitatória para negociações envolvendo o erário”, explicou.

 

O promotor disse ainda que a doação também viola a isonomia constitucional, por colocar somente o dono da indústria em posição de benefício com o recebimento exclusivo do terreno, ignorando o interesse de outros indivíduos e empresas que poderiam se habilitar em concorrência para demonstrar a presença de melhores condições em favor da administração pública.

 

Para o representante do MPPB, com a decisão, obteve-se a proteção do patrimônio público, enquanto transcorre o processo judicial, evitando-se a utilização indevida do bem imóvel doado. “O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da ação, proteger o erário e defender o ordenamento jurídico”, concluiu.

 

 

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mppb