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Auditores fiscais, presos na Operação “Mercado Negro”, são condenados por corrupção ativa

Os auditores fiscais tributários da Paraíba, Antônio Firmo de Andrade e Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias, foram condenados à pena privativa de liberdade e perda de seus respectivos cargos de auditores pelo juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal de João Pessoa, Rodrigo Marques Silva Lima, pela prática do crime de corrupção. A condenação é resultado de uma denúncia do Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, como resultado da Operação “Mercado Negro”.

Antônio Firmo foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses, e Ediwalter de Carvalho, a sete anos e quinze dias, a serem cumpridas, ambas, em regime semiaberto.

A operação “Mercado Negro” foi deflagrada, em maio de 2105, pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e pela Receita Estadual para desarticular um esquema criminoso de corrupção ativa, envolvendo servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Receita. Na ocasião, os dois condenados haviam sido presos preventivamente.

Na época, a promotora de Justiça Renata Carvalho da Luz, da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, relatou que as investigações tiveram início após denúncia de que os dois servidores vinham, reiteradamente, extorquindo empresários ao exigirem pagamento de propina em detrimento da realização de fiscalizações e lavraturas de autos de infração.

 

Processo

Segundo consta no processo penal nº 0005529-92.2015.815.2002, os condenados chegaram a cobrar da comerciante, Yhasmmin Delfino Ferreira, uma propina de R$ 200 mil posteriormente minorada para R$ 120 mil. Eles foram incursos nos crimes contra a ordem tributária, tipificado no Artigo 3º, II da Lei nº 8.137/90 e o crime de ameaça, Artigo 147 do Código Penal.

Naquela oportunidade, foram investigados ilícitos de corrupção ativa cometidos pelos denunciados, originários da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária. Em síntese, a acusação revela que os auditores exigiram e solicitaram, para si, diretamente, vantagem indevida, para deixar de lançar e cobrar tributo – ou cobrá-lo parcialmente – da vítima e comerciante Yhasmmin Delfino Ferreira.

Conforme os autos, Yhasmmin Delfino Ferreira compareceu pessoalmente à Secretaria de Estado da Receita a fim de tentar dar andamento ao pedido de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), de modo a estender o benefício de Substituição Tributária para a comercialização de bebidas quentes, oportunidade em que foi atendida pelos denunciados, os quais seriam os responsáveis pela fiscalização em seu estabelecimento comercial.

A partir de então, a vítima começou a ser cobrada, por telefone e whatsapp, acerca de uma decisão sobre os valores apresentados pelos auditores. Consta dos autos, que a vítima, cedendo parcialmente às pressões, compareceu a novo encontro com seus algozes, Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias e Antônio Firmo de Andrade, desta vez no Shopping Sebrae, em João Pessoa, acompanhada de seu contador.

Conforme os autos, nessa reunião a contribuinte tentou negociar o valor a ser pago a título de propina, conseguindo diminui-lo para R$ 120 mil, divididos em três parcelas de R$ 40 mil, as quais seriam pagas diretamente a Ediwalter, ameaçando, inclusive, a retirada do Termo de Acordo de Regime Especial, já concedido anteriormente à empresa. A sentença foi prolatada no último dia 31.

Em outra oportunidade, o encontro aconteceu no Coffe Shop São Braz, do Manaíra Shopping, também na Capital. Ali, o réu Ediwalter, de maneira intimidatória e ameaçadora, afirmou que tal negociação tratava-se de “um mercado negro” e que inclusive seus chefes estariam envolvidos nas tratativas, intensificando as ameaças dizendo “que hoje ela estaria ali, amanhã poderia não estar”.

Na decisão, o juiz afirma que está devidamente comprovado no caderno processual que os réus fizeram uso de suas funções públicas para exigir propina de contribuinte, devedor de impostos, “e imperiosa se faz a condenação dos acusados e está caracterizada a ameaça, mesmo que velada, palavras capazes de incutir temor à vítima”.

 

Com informações da Ascom/TJPB

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