O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba aprovou o novo regimento interno da Corregedoria-Geral, durante a 18ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (1º/12). O documento, que foi elaborado pelo próprio órgão correicional, está alinhado à Lei Orgânica do MPPB, às legislações federais e às diretrizes nacionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na sessão, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a resolução de que trata do regimento interno foi relatada pelo conselheiro José Guilherme Lemos. Ele destacou que a edição de um novo regimento é medida necessária para alinhar a Corregedoria a sua missão institucional em permanente evolução e votou pelo acolhimento da íntegra da proposta apresentada.
O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros Sócrates Agra, Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes e Luís Nicomedes e pelo PGJ. O corregedor-geral, Antônio Sarmento, agradeceu a todos os conselheiros e a toda a equipe da Corregedoria e afirmou que o novo regimento vai servir ao melhor desenvolvimento dos trabalhos do órgão. Também participou da sessão o secretário-geral João Benjamim Delgado Neto.
Lista de substituição e procedimentos
Ainda na sessão, o Conselho Superior homologou a lista de promotores de Justiça aptos para substituir, por convocação, os procuradores de Justiça. A relação é composta pelos promotores Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Amadeus Lopes Ferreira, Ricardo José de Medeiros e Silva, Artemise Leal Silva e Alessandro de Lacerda Siqueira.
Foram apreciados também 69 procedimentos da relatoria Glauberto Bezerra, Alexandre Cesar Fernandes, José Guilherme Lemos, Luís Nicomedes e Sócrates Agra oriundos das Promotorias de Justiça de Teixeira, Patos, João Pessoa, Santa Rita, Sapé, Guarabira, Campina Grande, Cajazeiras, Cabedelo, Cuité, Água Branca, Picuí, Itaporanga, Queimadas, Itabaiana, Esperança, Juazeirinho, Pombal, Sousa, Alhandra, Conceição,. Mamanguape, Conde, Soledade e Sumé.
Na apreciação, os relatores votaram pela homologação de sete acordos de não persecução cível, pela homologação do arquivamento de 52 procedimentos e por diligências ou prosseguimento dos feitos nos outros 10 procedimentos.
Ao final, foi aprovado voto de aplauso a toda equipe da Corregedoria-Geral pelo trabalho realizado na elaboração do novo regimento interno.
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