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Colégio de Procuradores aprova resolução sobre TAC e acordo de leniência pra atos de improbidade administrativa

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, na tarde desta segunda-feira (27), a resolução que regulamente, no âmbito do Ministério Público da Paraíba, parâmetros para a celebração de termo de ajustamento de conduta e acordo de leniência, envolvendo sanções ao atos de improbidade administrativa.

De acordo com a resolução, o TAC ou o acordo poderão ser celebrado, tanto na fase extrajudicial, quanto na fase judicial, com as pessoas físicas ou jurídicas investigadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/1992 e do atos contra a Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.

Ainda segundo a resolução, o TAC ou o acordo de leniência terão uma ou mais das seguintes condições: compromisso de pagamento de multa civil; de não contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais; renúncia da função pública; compromisso de reparação de danos morais coletivos; renúncia ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos, por determinado período.

A resolução estabelece ainda que a iniciativa de celebração do termo de ajustamento de conduta ou do acordo de leniência caberá ao Ministério Público ou ao responsável pelo ato ilícito, que poderá fazer uma proposta isolada por investigado ou para todos os envolvidos conjuntamente. O relator do procedimento relativo à resolução foi o procurador de Justiça Joaci Juvino, tendo sido aprovada por unanimidade.

A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e teve a participação dos procuradores Maria Lurdélia Diniz, Doriel Veloso Gouveia, José Raimundo de Lima, Marcus Villar, José Roseno Neto, Francisco Sagres Macedo, Marilene de Lima Campos de Carvalho, Jacilene Nicolau Faustino, Vasti Cléa Lopes, Valberto Cosme de Lira, Herbert Douglas Targino e Joaci Juvino da Costa e do promotor convocado Rodrigo Nóbrega.

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