CPJ aprova anteprojetos de lei sobre a Corregedoria e resolução sobre acordo de não persecução cível
O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, nesta segunda-feira (28/09), dois anteprojetos de lei com alterações na Lei Orgânica do MP (Lomp) e no Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR) dos servidores para que a Corregedoria-Geral do Ministério Público em relação às atribuições da Corregedoria e uma resolução que regulamenta o acordo de não persecução cível e acordo de leniência.
A sessão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e teve a participação dos procuradores Maria Lurdélia Diniz, Lúcia Farias, Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, José Raimundo de Lima, Alvaro Gadelha, Marcus Villar, José Roseno Neto, Francisco Sagres, Marilene Carvalho, Jacilene Nicolau, Valberto Lira, Herbert Targino, Joaci Jovino e Aristóteles Santana e do promotor convocado Rodrigo Nóbrega.
Na sessão, foram aprovados os anteprojetos de Lei Complementar (modifica, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n.97/2020 – Lomp) e de Lei Ordinária (altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.10.432/2015 – PCCR), objetivando que a Corregedoria-Geral do MPPB passe a fiscalizar as atividades dos servidores da instituição, atribuição desempenhada pelo órgão correcional em relação aos membros.
O relator da matéria foi o procurador Alvaro Gadelha que destacou que as minutas foram estudadas pela Corregedoria-Geral e pela Secretaria-Geral. Também foram discutidas com o Sindicato dos Servidores.
Acordo
Também foi aprovada a resolução que regulamenta os parâmetros procedimentais a serem observados para a celebração do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e do Acordo de Leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei no 8.429/1992, e aos atos praticados contra a Administração Pública, definidos na Lei no 12.846/2013.
De acordo com a resolução, o acordo de não persecução cível (ANPC) constitui uma espécie de termo de ajustamento de conduta (TAC), aplicável apenas às questões envolvendo a prática de ato de improbidade administrativa e que tem por objeto a imposição de uma ou algumas das sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992. A matéria também teve como relator o procurador Alvaro Gadelha. A aprovação foi por unanimidade.
Votos
O CPJ também aprovou voto de aplausos ao procurador José Raimundo de Lima, à promotora Renata Luz e toda equipe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) pelo trabalho que vem sendo realizado com os webinários. O voto foi proposto pelo procurador Alvaro Gadelha.
Foi aprovado ainda voto de pesar ao promotor Eduardo Mayer e à promotora Maria do Socorro Lemos pelo falecimento da mãe do promotor, Geny Mayer. O voto foi proposto pelo procurador Francisco Sagres.