Bebidas adulteradas: MP-Procon emite recomendação a estabelecimentos e hospitais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) — integrando a Diretoria-Geral, a Diretoria Regional e o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO-Consumidor) —, expediu recomendação conjunta voltada à cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas e às unidades privadas de saúde, com o objetivo de prevenir casos de intoxicação por metanol e proteger a saúde dos consumidores paraibanos.
O documento é assinado pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Francisco Bergson Gomes Formiga Barros; pelo vice-diretor-geral, promotor Adrio Nobre Leite; pelo diretor regional, promotor Osvaldo Lopes Barbosa; e pelo coordenador do CAOP-Consumidor, procurador de Justiça Sócrates da Costa Agra.
Estabelecimentos devem comprovar origem das bebidas
De acordo com a recomendação do MPPB, bares, restaurantes, supermercados, distribuidores e promotores de eventos somente devem comercializar bebidas destiladas com rótulo, registro e Nota Fiscal eletrônica (NF-e) válidos, abstendo-se de adquirir produtos de origem duvidosa ou sem comprovação fiscal.
O promotor Francisco Bergson Formiga destacou que a medida reforça o compromisso institucional com a defesa da vida e com as metas da Agenda 2030 da ONU, especialmente a ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e a ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): “Não podemos permitir que bebidas adulteradas com metanol sejam colocadas à venda. Os estabelecimentos têm obrigação legal de verificar a procedência, exigir nota fiscal válida e adquirir produtos apenas de fornecedores regularmente registrados. A fiscalização da origem e da documentação é tão importante quanto a análise da qualidade do produto, pois combate o comércio clandestino e garante segurança ao consumidor. Essa atuação preventiva está em harmonia com os objetivos de desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que protege a saúde pública e promove práticas de consumo seguras e responsáveis”, afirmou o diretor-geral do MP-Procon.
O diretor regional, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, acrescentou que a atuação será conjunta com as vigilâncias sanitárias e os Procons, no modelo da Rede Consumo Seguro e Saúde (RCSS/ANVISA): “Nossas equipes realizarão inspeções em bares, depósitos e distribuidoras, atuando conjuntamente com as vigilâncias sanitárias e os Procons, como determina a Rede Consumo Seguro e Saúde, para identificar, recolher e retirar do mercado bebidas suspeitas de adulteração.”
Hospitais e unidades de saúde devem notificar casos suspeitos
A recomendação também estabelece que hospitais, clínicas e unidades de saúde privadas cumpram rigorosamente o dever de notificar semanalmente os casos suspeitos ou confirmados de intoxicação por metanol, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 6.734/2025.
De acordo com os promotores do MP-Procon, essa comunicação, que é uma obrigação técnica e legal, tem papel essencial para orientar a atuação articulada entre os órgãos públicos, porque permite mapear a ocorrência dos casos e subsidiar a atuação coordenada das Vigilâncias Sanitárias, do Ministério Público e dos demais órgãos de controle. Cada registro é uma fonte de informação que orienta a adoção de medidas de prevenção e resposta.
Classificação técnica: falsificação, adulteração ou clandestinidade
A recomendação do MPPB reforça, ainda, a necessidade de precisão técnica na comunicação pública dos casos, distinguindo se a ocorrência envolve falsificação, adulteração de produto regular ou fabricação e comercialização clandestina.
O procurador de Justiça Sócrates da Costa Agra, coordenador do CAOP-Consumidor, explicou que essa diferenciação aperfeiçoa o fluxo de informações entre os órgãos públicos e assegura maior clareza à sociedade: “A clareza sobre a natureza da irregularidade evita pânico social e assegura que o consumidor receba informação correta e verificada. Essa abordagem técnica fortalece a cooperação institucional e contribui para respostas mais eficientes e coordenadas.”
Atuação integrada é diferencial da Paraíba
O MPPB também oficiou a Agevisa/PB, as Vigilâncias Sanitárias de João Pessoa e Campina Grande, a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria da Fazenda, a Polícia Civil, a Secretaria da Agricultura e Pesca, o Procon/PB e os Procons Municipais, reforçando o compromisso de uma atuação articulada e contínua. “A situação exige respostas técnicas e coordenadas. A recomendação do MPPB foi construída com base em dados, critérios sanitários e instrumentos jurídicos precisos, buscando não apenas reagir ao problema, mas estabelecer um padrão de atuação mais estratégico e integrado. Essa abordagem reforça a cooperação entre as instituições e traduz o compromisso do Ministério Público com a defesa da saúde coletiva e da segurança do consumidor”, concluiu o diretor-geral do MP-Procon.