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Fundo Cira é regulamentado por decreto publicado no Diário Oficial do Estado

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do último sábado (6/07), o Decreto 39.292/2019 que regulamenta o Fundo de Investimento Permanente para a Recuperação de Ativos do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo Cira). De acordo com o Decreto, o Fundo Cira vai garantir aos órgãos que integram o comitê os recursos prioritários para a realização de suas atividades. O fundo está previsto na Lei 11.197/2018, que criou o comitê interinstitucional.

O Cira é formado por representantes do Ministério Público do Estado (PGJ/MPPB), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social (SEDS) e da Fazenda do Estado.

O objetivo do comitê é a união de esforços dos órgãos integrantes no sentido de promover e incentivar a prevenção e repressão aos crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e demais crimes conexos, com enfoque na recuperação de ativos. Cabe aos órgãos do Cira – cada um exercendo suas atribuições com independência – propor medidas técnicas, legais e administrativas, visando à recuperação de ativos suprimidos ou reduzidos em decorrência de ilícitos tributários, administrativos e penais.

Além disso, o Cira visa incentivar o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições envolvidas, respeitado o planejamento de cada uma delas. O comitê também objetiva propor medidas estratégicas e técnicas que visem ao aprimoramento da legislação aplicável, bem como dos mecanismos administrativos, gerenciais e judiciais no âmbito de cada órgão e instituição que o integra.

O comitê tem como presidente para o mandato de um ano o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho e como secretária, a Promotora de Justiça Renata Luz. Em maio passado, foi aprovado o regimento interno do comitê, durante reunião ocorrida na sede do Ministério Público da Paraíba.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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