Justiça condena dono de rede de lojas e mais dois réus por crimes contra a ordem tributária
O Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou na edição desta segunda-feira (11) sentença prolatada pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenando três réus envolvidos no caso da Operação Cinderela. De acordo com a denúncia do Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, as condutas criminosas dos réus visavam a constituição de empresas com a finalidade de proporcionar o funcionamento das lojas do Grupo Thiago Calçados, as quais estavam impedidas de atuar comercialmente de forma legítima.
A ação criminal foi ajuizada pela 20ª promotora de Justiça de João Pessoa, Renata de Carvalho Luz, titular da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária. O processo resultou na condenação de Erivan Leandro de Oliveira (a sete anos de reclusão e um ano e oito meses de detenção), Alécio Clementino Alves (cinco anos de reclusão) e Jobson Medeiros da Silva (cinco anos de reclusão) pela prática de crimes contra a ordem tributária.
Erivan, que comandava o Grupo Thiago Calçados, utilizava-se dos serviços de Alécio Clementino Alves para viabilizar o funcionamento das lojas, por meio de empresas fictícias, abertas em nomes de terceiros. Segundo consta nos autos, Jobson Medeiros da Silva, figurou como “laranja”, na abertura das empresas, que eram efetivamente administradas por Erivan, na esperança de que obteria vantagem posterior, uma vez que lhe foi prometido que, após a regularização das empresas do Grupo Thiago Calçados, ele receberia uma loja.
“Observa-se que os procedimentos técnicos para a abertura das empresas e alterações contratuais somente foram possíveis com a participação efetiva de Alécio Clementino Alves, que, se utilizando de seus conhecimentos técnicos, uma vez que atuava como contador do Grupo Thiago Calçados há vários anos, gozando da amizade e confiança do primeiro denunciado (Erivan), agiu junto aos órgãos estaduais efetivando a constituição dos estabelecimentos em nome de Jobson Medeiros da Silva, bem como as alterações contratuais no ato constitutivo da empresa Jobson Comércio de Calçados e Acessórios Eirelli para que Erivan permanecesse em atividade comercial e administrasse as empresas abertas em nome de Jobson”, ressalta o juiz na sentença.
Ainda de acordo com a sentença, o réu Erivan necessitava abrir empresas legalizadas para continuar atuando comercialmente, em virtude de suas lojas se encontrarem com as inscrições canceladas. Desse modo, acionou o acusado Alécio, seu contador e o seu, então funcionário, Jobson, para que efetivassem a abertura dos estabelecimentos comerciais. “Assim, atuava Erivan na administração das lojas, Alécio na constituição das empresas e Jobson foi um dos parceiros, que cedeu seus documentos pessoais, para a concepção das empresas. Registra-se que o grupo abriu quatro filiais nos endereços anteriormente pertencentes às antigas lojas do Grupo Thiago Calçados”, destacou o juiz Geraldo Emílio Porto.
Nas alegações finais, os réus tiveram a oportunidade de defesa, requerendo a absolvição e outros benefícios, como a aplicação dos benefícios do artigo 44 do Código Penal. Na decisão, o juiz Geraldo Emílio concedeu aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade. “Os réus responderam ao processo, soltos, mediante concessão de liberdade com aplicação de medidas cautelares. Não há notícias de que tenham descumprido as condições que lhes foram impostas, bem como, por ora, não se vislumbra motivos que justifiquem a revogação da benesse, assim, mantenho a liberdade dos réus e, em consequência, concedo-lhes o direito de recorrer desta decisão em liberdade”, ressaltou.
Com informações da Gecom-TJPB