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Crimes tributários causam mais prejuízo que corrupção; País deixou de arrecadar R$ 627 bi

Cerca de R$ 627 bilhões deixaram de ser arrecadados pelo Estado brasileiro devido aos crimes tributários, em 2018. A estimativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, publicada em julho do ano passado e apresentada, na manhã desta sexta-feira (25/09), pelo promotor de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rubin Lemos, no webinar “Conceito, Bem Jurídico Tutelado, Interpretação da Lei de Lavagem de Dinheiro e sua Relação com os Crimes Tributários”.

Segundo o palestrante, houve, em 2018, uma supressão de 9,2% dos tributos no País, um prejuízo que equivale a praticamente a quase totalidade do que Estados e municípios brasileiros arrecadaram naquele ano (R$ 710,5 bilhões). “O crime tributário propicia mais vantagens que a corrupção. Estima-se que a supressão de tributos seja sete vezes maior que os valores da corrupção, lembrando que, as duas atividades se tangenciam”, disse.

O representante do MPDFT explicou que isso acontece porque o crime tributário tem se utilizado, cada vez mais, das estruturas empresariais e das instituições financeiras para fazer a dissimulação do capital “sujo” nas atividades econômicas.

Lemos também defendeu a ideia de que existem valores no sistema capitalista que justificam a necessidade de instrumentos para se combater os crimes tributários e a lavagem dinheiro. “A geração de bens, serviços e o pagamento de tributos pelos agentes econômicos é que faz a circulação da riqueza no sistema capitalista. Historicamente, vimos que existem determinadas situações que podem atingir permanentemente a inciativa privada e as instituições financeiras. As organizações criminosas se preocupam em lavar dinheiro sujo e esconder o produto do crime. Não estão interessadas em produzir bens e serviços e por isso podem investir em atividades ineficientes que prejudicam a atividade econômica como um todo, oferecendo produtos a preços menores, comprometendo a concorrência leal”, explicou.

Ele citou ainda outras implicações negativas da lavagem de dinheiro (como o abalo da credibilidade nos poderes públicos, à democracia e ao Estado de Direito e também da estabilidade e confiança no sistema bancário de um País); defendeu que os Estados precisam melhorar o combate a esse tipo de crime e da importância do trabalho de auditoria e do Fisco no enfrentamento aos crimes tributários e à lavagem de dinheiro.

Durante sua apresentação, pontuou os avanços legislativos na área, tanto no cenário internacional (Convenção de Viena de 1991, da qual o Brasil é signatário, assumindo o compromisso de criminalizar a lavagem de dinheiro oriunda do tráfico de drogas, tratados internacionais e convenções como a de Palermo, em 2000, sobre o enfrentamento ao crime organizado e a de Mérida, em 2003, sobre corrupção) como nacional, citando as leis 9.613/88 (que tipificou a lavagem de dinheiro no Brasil, estabeleceu regras e obrigações da administração para quem exercer atividades em setores sensíveis e criou a unidade de inteligência financeira nacional) e 12.683/2012, que alterou a lei 9.613/88.

O segundo palestrante, o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/PB), Bruno Frade, também falou sobre entraves culturais que minimizam a gravidade aos crimes tributários. “A pecha do crime tributário ainda não pegou, sendo que eles são, talvez, tão ou mais graves, que o crime de corrupção. No crime de corrupção, o dinheiro entra nos cofres públicos e de lá é desviado. No crime tributário, não permitiram nem mesmo que esse dinheiro ingressasse nos cofres públicos”, disse, concordando com o dado apresentado pelo promotor de Justiça do MPDFT.

Bruno de Sousa Frade, que é auditor fiscal tributário concursado da Receita Estadual desde 2006 e já ocupou cargos de inteligência fiscal, defendeu que o crime tributário pode ser crime antecedente e também crime posterior à lavagem de dinheiro; falou sobre a dificuldade da criminalização das infrações fiscais e da importância das técnicas de auditoria para o enfrentamento da supressão de tributos. “Existe uma dificuldade em transformar o dado financeiro e contábil em tipo penal. Mas, é importante que haja a criminalização da continuidade de crime tributário para ‘matar o mal pela raiz’, através do sufocamento financeiro das organizações criminosas”, defendeu.

O webinar

O webinar promovido pelo MPPB, através da Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), teve a participação de profissionais que atuam no combate aos crimes tribuários (como promotores de Justiça, delegados de Polícia, auditores fiscais e procuradores do Estado).

O evento realizado pela plataforma Zoom, com transmissão simultânea no canal do Núcleo de Ensino a Distância do Ceaf, foi aberto e mediado pela promotora de Justiça Renata Luz.

Segundo ela, o combate à criminalidade organizada exige, mais do que a prisão dos seus integrantes, a descapitalização da organização. “Se não fizermos uma investigação financeira, não teremos sucesso no combate e na repressão ao crime organizado”, disse, ressaltando a importância dos assuntos que foram discutidos no seminário online.

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