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Denunciado por sonegação fiscal pelo MPPB tem condenação mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação por sonegação fiscal de uma pessoa denunciada pelo Ministério Público da Paraíba, por sonegação fiscal. A pena aplicada foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, sendo substituída por duas restritivas de direitos.

Conforme a denúncia oferecida pela 2ª promotora de Justiça de João Pessoa, Renata Carvalho da Luz, que tem atribuições na área de crimes contra a ordem tributária, o empresário, de forma intencional, suprimiu ICMS, posto que, no decorrer da fiscalização tributária, através da utilização da técnica de apuração ‘conta mercadoria’, constatou-se que os valores de saídas declaradas de seus produtos não perfizeram o mínimo legal exigido de ganho sobre o custo da mercadoria vendida.

Segundo a decisão, depreende-se que os custos da atividade empresarial foram adimplidos por meio da utilização de recursos de origem não declarada. Tais condutas geraram o Auto de Infração nº 93300008090000017/2013-53, cujo débito tributário foi inscrito em dívida ativa em 25 de maio de 2017, no valor original de R$ 4l7.755,11.

Na Apelação Criminal 0001401-21.2018.815.2003, a defesa do acusado alegou ausência de dolo, atribuindo ao contador a responsabilidade pelas irregularidades existentes. O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou, em seu voto, que é obrigação do empresário velar pela regularidade da atuação da empresa, inclusive, no âmbito fiscal, não podendo, simplesmente, relegar a terceiro a responsabilidade administrativa.

"De maneira induvidosa, extrai-se que o réu atuou voltado para as práticas dos delitos narrados na exordial e que os mencionados delitos foram perpetrados de maneira volitiva e em cadeia, o que denota que o réu, sabendo que estava cometendo os crimes, ainda, assim, permaneceu na atividade delitiva", frisou o relator.

Com informações do TJPB

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