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Atendendo ao MPPB, Justiça proíbe duas torcidas do Botafogo de participar de eventos esportivos no país

Atendendo ao MPPB, Justiça proíbe duas torcidas do Botafogo de participar de eventos esportivos no país

Tutela de urgência vale até o julgamento de ação ajuizada pelo MP, pedindo o banimento definitivo por causa do histórico de violência reiterada nos estádios e seu entorno

Duas torcidas do time paraibano Botafogo Futebol Clube estão proibidas de comparecer a eventos esportivos no país até o julgamento da ação do Ministério Público da Paraíba que pede o banimento definitivo. Nesta terça-feira (1/09), a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPPB. Com isso, a Torcida Jovem do Botafogo e a Torcida Fúria Independente do Botafogo, assim como seus associados e membros envolvidos, não podem comparecer a quaisquer eventos esportivos no território nacional, até o julgamento definitivo da ação.

O documento assinado pela juíza Adriana Barreto também veda expressamente, em qualquer praça desportiva do país e no entorno dos estádios, a entrada, o uso, exibição ou o comércio de camisas, bonés, faixas, bandeiras ou instrumentos musicais que façam alusão ou identifique as duas torcidas organizadas. 

O descumprimento injustificado das determinações será punido com multa cominatória de R$50 mil por evento, a incidir solidariamente às entidades e seus dirigentes responsáveis.

Os representantes legais das torcidas terão 15 dias, a partir da citação, para oferecerem algum tipo de resposta. O Comando-Geral da Polícia Militar, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, a Federação Paraibana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol também serão oficiados. A juíza determinou, ainda, a notificação do Botafogo Futebol Clube da decisão, para que adote as providências operacionais cabíveis no âmbito do controle de acesso, bilhetagem e segurança privada em seus mandos de campo.

Entenda AQUI a Ação Civil Pública número 0863900-33.2026.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba

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