Núcleo de Gênero do MPPB comemora os 14 anos da Lei Maria da Penha
Há 14 anos, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) era sancionada com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba lembra a data, destacando os avanços trazidos pelo dispositivo legal e o longo caminho pela frente para garantir o respeito e a proteção dos direitos às mulheres. O órgão tem incentivando as mulheres e toda a sociedade a denunciar a violência contra as mulheres, através de campanhas e capacitações. No dia a dia, os promotores e procuradores de Justiça atuam na denúncia de agressores e em pedidos de medidas protetivas às vítimas.
A lei trata sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Também cita as medidas integradas de prevenção, do atendimento pela autoridade policial, das medidas protetivas de urgência (que obriga o agressor e que protege a mulher), da assistência judiciária e sobre a equipe de atendimento multidisciplinar às vítimas de violência. Considerada uma das melhores leis do gênero, entre os integrantes do Núcleo de Gênero a opinião é de que falta a sociedade e os órgãos públicos zelarem mais pelo seu cumprimento.
O que o Núcleo de Gênero pensam sobre a Lei Maria da Penha
“A Lei Maria da Penha foi uma conquista não só das mulheres, mas de toda a sociedade. Não podemos tolerar um ambiente no qual a mulher é tratada como cidadã de categoria inferior, como um objeto de posse de homens. Uma sociedade assim é uma sociedade adoecida e prejudicial não só às pessoas do gênero feminino, mas a todos. A lei simboliza a luta de uma mulher, Maria da Penha, que transformou-se na luta de todos os que compreendem que é preciso dar um basta à violência e a opressão contra as mulheres. Viva a Lei Maria da Penha, Viva as mulheres”. (Valberto Lira, procurador de Justiça).
“Considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha ainda esbarra em alguns entraves para ser cumprida integralmente. Os problemas vão desde um comportamento machista de alguns dos agentes de aplicação da lei até o número insuficiente de delegacias e varas especializadas. Na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha, devemos fechar toda a rede de proteção em uma só, forte e coesa” . (Caroline Franca, promotora de Justiça).
“A Lei Maria da Penha, que completa hoje 14 anos, é uma lei de proteção integral, que tem mostrado a sua efetivação. Ela prevê mecanismos para prevenir e coibir a violência de gênero, seja ela física, moral, psicológica, patrimonial ou sexual.o Núcleo de Gênero tem trabalhado na disseminação dessas informações, através de campanhas, palestras e seminários para levar a sociedade todas as orientações esclarecimentos acerca desse tão importante diploma legal, que veio como um marco da histórias das mulheres aqui no Brasil” . (Ismânia Pessoa, promotora de Justiça).
"A Lei Maria da Penha representa um instrumento legal valioso na luta pelos direitos igualitários das mulheres e o fim da violência de gênero, ao criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e, assim, garantir a vida e a incolumidade física e psíquica das mulheres. Importante dizer que a aprovação dessa lei não veio de graça, mas foi fruto de uma luta incessante do movimento de mulheres, ao longo de décadas, desde a aprovação na Convenção de Belém do Pará, em 1994, e da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da bioquímica cearense, Maria da Penha, a quem a Lei 11.340/06 homenageou, pela sua saga em ver condenado seu agressor e ex-marido". (Rosane Araújo, promotora de Justiça)
O Núcleo Estadual de Gênero do MPPB foi criado pelo Ato PGJ 018/2019, com o objetivo de articular, propor e executar políticas institucionais e medidas judiciais e extrajudiciais, de forma isolada ou em conjunto com as demais promotorias de Justiça do Estado, relacionadas à questão de gênero, que se mostrem necessárias para o reconhecimento e a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, em tratados e convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional, bem como na Lei 11.340/2006. Compõem o Núcleo o procurador de Justiça Valberto Lira (coordenador) e os promotores de Justiça, Caroline Freire Monteiro da Franca, (secretária), Rosane Maria Araújo e Oliveira, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira.