Núcleo de Políticas Públicas recomenda medidas para garantir serviços à população de rua
O Núcleo de Políticas Públicas do Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios paraibanos uma série de medidas para garantir a continuidade dos serviços às pessoas em situação de rua neste momento de pandemia do novo coronavírus. Entre os serviços que devem ter continuidade estão Centro Pop, Abordagem Social, Serviços de Acolhimento Institucional e Centros de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).
De acordo com o coordenador do NPP, procurador Valberto Lira, os serviços para a população em situação de rua são entendidos como serviços essenciais e existe a necessidade de orientar e harmonizar as condutas desse, em consonância com os marcos da Organização Mundial da Saúde nesse período de pandemia.
Foi recomendado ainda que as equipes profissionais dos serviços com o equipamentos de proteção individual (EPI) para suas atividades, além de insumos necessários que minimizem a propagação do vírus e que os serviços garantam o atendimento a esse público alvo, ofertando, minimamente, os serviços de acolhida, higienização pessoal e de pertences, bem como alimentação, sendo que esta deve ser ofertada em condição similar à de um dia regular de funcionamento do equipamento.
Outras medidas recomendadas
- Forneçam aos usuários do serviço insumos necessários que contribuam com a contenção da circulação do vírus, como álcool gel 70 antisséptico, principalmente, quando estiverem em locais externos aos equipamentos públicos e não possuírem condições adequadas de higienização.
- Forneçam aos usuários do serviço insumos necessários que contribuam com a contenção da circulação do vírus, como acesso a água, sabão e papel toalha.
- Apresentem ao NPP, no prazo máximo de 72 horas, os fluxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais destinados à população em situação de rua;
- Adotem providências em relação às pessoas em fase aguda de contágio, nos termos da Organizacão Mundial de Saúde, a fim de garantir o cumprimento da quarentena, conforme determinado pelas autoridades sanitárias;
- Apresentem ao NPP os locais destinados às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena por conta da contaminação pelo coronavírus, bem como os fluxos de atendimento e atenção deste segmento populacional nos serviços destinados àquela apartação sanitária;
- Adotem providências destinadas a garantir, nos próprios equipamentos da rede socioassistencial, local apartado, destinado às pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo coronavírus, para garantia de isolamento, até eventual encaminhamento necessário;
- Adotem providências urgentes para reforçar a limpeza dos equipamentos da rede socioassistencial, bem como para garantir o fornecimento e a reposição de sabonete líquido, copos descartáveis e álcool gel 70;
- Adotem providências, junto aos equipamentos da rede socioassistencial, destinadas a assegurar máxima aeração possível dos dormitórios, seja pela realização de obras físicas emergenciais, seja pela instalação de ventiladores ou outras que se afigurarem cabíveis;
- Disponibilizem máscaras faciais descartáveis para serem utilizadas por usuários que estiverem doentes ou apresentarem sintomas;
- Adotem providências para rápida substituição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação.