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Internações psiquiátricas involuntárias devem ser comunicadas ao MPPB no prazo de 72 horas

 

Todas as internações psiquiátricas involuntárias têm de ser comunicadas ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), no prazo máximo de 72 horas, assim como as respectivas altas, inexistindo, a princípio, previsão legal quanto ao prazo de duração dessa modalidade de tratamento. A comunicação deverá ser feita através de formulários eletrônicos que deverão ser preenchidos a partir deste sábado (1º/08) e estarão disponíveis no site do MPPB, no link do Núcleo de Políticas Públicas.

A medida foi definida em reunião realizada nesta quinta-feira (30/7) entre o coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, a Coordenação Estadual de Saúde Mental, a Coordenação de Saúde Mental do Município de João Pessoa e as direções do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, do Pronto Atendimento em Saúde Mental (PASM), da Prefeitura Municipal de João Pessoa e da Clínica Dr. Maia,  de  Campina Grande.

Segundo o procurador de Justiça Valberto Lira, coordenador do NPP, a Lei Estadual que dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no Estado da Paraíba prevê a criação de órgão interprofissional de Verificação das Internações Involuntárias no estado.  Essa comissão   foi reestabelecida através da cooperação técnica firmada entre a Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Núcleo de Políticas Públicas, e o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde com a interveniência da Coordenação de Saúde Mental. Os formulários concebidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Ministério Público da Paraíba.

O coordenador do Núcleo de Políticas Públicas, Procurador de Justiça Valberto Lira destacou a necessidade de aprimorar o conteúdo das comunicações e fluxos das internações ao Ministério Público, inclusive dos Projetos Singulares Terapêuticos - conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para um sujeito individual ou coletivo.

Ficou definido ainda que, nos casos de pacientes com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas (dependentes químicos), tanto as internações involuntárias quanto as voluntárias e as respectivas altas devem ser comunicadas ao MPPB, também no prazo de 72 horas. 

De acordo com a Lei nº 13.840/2019, denominada Lei Antidrogas, nos casos de internações involuntárias, o prazo máximo de sua duração, para fins de desintoxicação, é de 90 dias, inexistindo previsão de prorrogação, salvo se, após a internação involuntária, ela se tornar voluntária, com o expresso e registrado consentimento do paciente, documentação que também deverá ser apresentada ao MPPB.

“Da mesma forma, caso inicialmente o dependente químico for internado voluntariamente (cuja comunicação se faz obrigatória nos termos da nova lei, comprovando-se, inclusive, a efetiva adesão do paciente) e no decorrer do tratamento sobrevier a necessidade de se converter em internação involuntária, esta nova condição também terá de ser comunicada, em especial, para fins de controle do prazo de 90 dias”, informou o procurador.

 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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