Todas as internações psiquiátricas involuntárias têm de ser comunicadas ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), no prazo máximo de 72 horas, assim como as respectivas altas, inexistindo, a princípio, previsão legal quanto ao prazo de duração dessa modalidade de tratamento. A comunicação deverá ser feita através de formulários eletrônicos que deverão ser preenchidos a partir deste sábado (1º/08) e estarão disponíveis no site do MPPB, no link do Núcleo de Políticas Públicas.
A medida foi definida em reunião realizada nesta quinta-feira (30/7) entre o coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB, a Coordenação Estadual de Saúde Mental, a Coordenação de Saúde Mental do Município de João Pessoa e as direções do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, do Pronto Atendimento em Saúde Mental (PASM), da Prefeitura Municipal de João Pessoa e da Clínica Dr. Maia, de Campina Grande.
Segundo o procurador de Justiça Valberto Lira, coordenador do NPP, a Lei Estadual que dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no Estado da Paraíba prevê a criação de órgão interprofissional de Verificação das Internações Involuntárias no estado. Essa comissão foi reestabelecida através da cooperação técnica firmada entre a Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Núcleo de Políticas Públicas, e o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde com a interveniência da Coordenação de Saúde Mental. Os formulários concebidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Ministério Público da Paraíba.
O coordenador do Núcleo de Políticas Públicas, Procurador de Justiça Valberto Lira destacou a necessidade de aprimorar o conteúdo das comunicações e fluxos das internações ao Ministério Público, inclusive dos Projetos Singulares Terapêuticos - conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para um sujeito individual ou coletivo.
Ficou definido ainda que, nos casos de pacientes com transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas (dependentes químicos), tanto as internações involuntárias quanto as voluntárias e as respectivas altas devem ser comunicadas ao MPPB, também no prazo de 72 horas.
De acordo com a Lei nº 13.840/2019, denominada Lei Antidrogas, nos casos de internações involuntárias, o prazo máximo de sua duração, para fins de desintoxicação, é de 90 dias, inexistindo previsão de prorrogação, salvo se, após a internação involuntária, ela se tornar voluntária, com o expresso e registrado consentimento do paciente, documentação que também deverá ser apresentada ao MPPB.
“Da mesma forma, caso inicialmente o dependente químico for internado voluntariamente (cuja comunicação se faz obrigatória nos termos da nova lei, comprovando-se, inclusive, a efetiva adesão do paciente) e no decorrer do tratamento sobrevier a necessidade de se converter em internação involuntária, esta nova condição também terá de ser comunicada, em especial, para fins de controle do prazo de 90 dias”, informou o procurador.
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