MPPB e órgãos técnicos buscam regularização de abrigo de idosos e pessoas com transtorno mental
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou, na tarde desta sexta-feira (10/12), uma série de encaminhamentos em relação ao abrigo Mãe Nazinha, instituição onde vivem idosos e pessoas jovens com algum tipo de transtorno mental e que está localizada no município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A ação foi adotada de forma conjunta com o Comitê Interinstitucional de Monitoramento e Fiscalização de Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) e o Grupo de Trabalho de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) do Estado da Paraiba - órgãos coordenados pelo Núcleo de Políticas Públicas (NPP) do MPPB -, em razão de graves irregularidades estruturais, de gestão e assistenciais que persistem há anos no local.
Os encaminhamentos foram feitos pelo procurador de Justiça Valberto Lira, coordenador do NPP, em reunião realizada por videoconferência com representantes da Gerência de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Cabedelo, do Centro de Referência em Assistência Social (Cras/Creas), do Conselho Municipal do Idoso e com os gestores da instituição para discutir os problemas.
Lira iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e explicando que a reunião foi motivada pela grande preocupação do poder público com as graves irregularidades e situação de violação de direitos constatadas pelos órgãos técnicos na instituição. “Queremos que as pessoas que se encontram no Mãe Nazinha sejam tratadas dentro das normas de assistência psicossocial, de acordo com o Estatuto do Idoso e da Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência em saúde mental no País, e, se necessário for, adotaremos medidas mais drásticas para garantir que isso aconteça porque é nossa obrigação proteger e zelar pelos direitos dessas pessoas”, disse.
Irregularidades
Informações coletadas em inspeções realizadas no local apontam que 23 pessoas estão abrigadas na instituição Mãe Nazinha, sendo que 16 usuários sofrem algum tipo de transtorno mental e, apesar disso, não recebem tratamento adequado de serviços especializados como o Caps, por ingerência da gestão da instituição, o que é considerado uma violação grave de direitos.
Durante a reunião, os órgãos que integram o Comitê de Monitoramento e profissionais do Caps e do Creas municipal relataram dificuldades impostas pela gestão do abrigo para que as equipes de fiscalização pudessem adentrar no local, além da omissão de informações e documentos.
Mesmo assim, nas várias inspeções realizadas no Mãe Nazinha, os técnicos constataram problemas estruturais e de acessibilidade; de documentação (ausência de alvará de funcionamento e de prontuário dos usuários, por exemplo); de higiene e salubridade e ausência de profissionais qualificados para assistir aos abrigados. Segundo a equipe técnica, essa situação é recorrente e vem se arrastando ao longo dos anos.
A equipe do Conselho Regional de Nutrição também detectou sérios problemas relacionados à segurança alimentar (ausência de nutricionista, armazenamento inadequado de alimentos, falta de higiene na cozinha e refeitório, ausência de informações sobre a alimentação oferecida aos usuários etc) e o Conselho Regional de Farmácia se deparou com graves situações relacionadas ao armazenamento e administração de medicamentos.
Encaminhamentos
O MPPB determinou os seguintes encaminhamentos:
# A criação de um grupo formado pelos órgãos técnicos que integram o Comitê de Monitoramento de Ilpis (integrado pelos conselhos regionais de Medicina, Enfermagem, Psicologia, Nutrição, Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Assistência Social e Farmácia, entre outros órgãos), Caps e Creas de Cabedelo para elaborarem um plano e cronograma de inspeções no local para feitura de novo relatório que vai nortear as providências que poderão ser adotadas, incluindo pedido judicial para interdição do local e realocação dos usuários para outras instituições e serviços, caso os problemas não sejam sanados;
# O Caps municipal e a Gerência de Saúde Mental da SES-PB deverão fazer um levantamento completo, inclusive do histórico dos pacientes e realizar entrevistas individuais com as pessoas que estão abrigadas na instituição;
# Os dois serviços também deverão fazer a busca ativa de parentes dos abrigados para verificar possível reinserção familiar;
# O Caps deverá elaborar projetos terapêuticos individuais para os abrigados no Mãe Nazinha;
# O Caps e a Unidade Básica de Saúde deverão realizar um trabalho conjunto de assistência integral à saúde dos abrigados;
# Os responsáveis pela gestão da instituição Mãe Nazinha deverão providenciar o armazenamento adequado de alimentos e medicamentos, disponibilizar toda a documentação (com destaque para os prontuários dos abrigados) e fornecer todas as informações solicitadas pelos órgãos técnicos, além de atender a todas as recomendações do relatório de inspeção que será realizado.