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Transporte escolar - a alegria de ir e vir

A situação precária e persistente do transporte escolar oferecido pelo poder público levou o Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação, a criar o projeto ‘Transporte Escolar - a alegria de ir e vir’.

O transporte escolar é um meio de acesso à educação, garante a frequência às aulas e reduz os índices de evasão escolar, pois Dúvidas: sem acesso aos sistema possibilita aos alunos residentes em áreas sem unidade escolar a devida inclusão educacional. Quase a totalidade dos 223 municípios do Estado da Paraíba utiliza o serviço de transporte escolar.

Entretanto, apesar da necessidade da oferta, os educandos enfrentam problemas como a má qualidade da prestação de serviço, sendo transportados em veículos sucateados, sem segurança e conforto, afrontando a própria dignidade humana. Além disso, as estradas constituem um fator de dificuldade para o deslocamento à escola sob intempéries. Sem falar nos pontos de estrangulamentos, atrasos, interrupções do serviço, condutores sem habilitação compatível, veículos não aprovados, uso de ‘pau de arara’... que, infelizmente, ainda fazem parte do contexto da Paraíba.

O projeto

Foi desenvolvido a partir de um termo de compromisso de integração operacional celebrado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba, , em parceria com a Polícia Militar da Paraíba, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Trânsito, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As vistorias:

As vistorias semestrais nos transportes escolares dos municípios paraibanos vêm sendo executadas desde o segundo período do ano de 2013. As fiscalizações ocorrem nos finais de semana para que os alunos não sejam prejudicados e os 223 municípios paraibanos são oficiados pelo MPPB para que levem os veículos que realizam transporte escolar para serem vistoriados, em data e local pré-determinados. Durante a vistoria, é verificado o cumprimento dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97.

As irregularidades constatadas nos laudos de vistorias estão sendo apuradas pelos promotores de Justiça, por meio de inquéritos civis públicos, já havendo sido celebrados vários termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizadas muitas ações civis públicas (ACP). Também estão sendo realizadas operações conjuntas surpresas para investigar denúncias recebidas a respeito da utilização irregular dos transportes escolares nos municípios paraibanos e uma atuação dos parceiros no intuito de coibir os desvios de finalidade nos transportes escolares da paraíba. Como forma de uma conscientização da população a respeito dos transportes escolares o CAO da Educação fornece apoio para a realização de audiências públicas nos municípios paraibanos.

Itens observados nas vistorias:

  • CNH válida na categoria “D” ou superior;
  • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura em toda extensão do veículo e dístico ESCOLAR na cor preta, fonte Arial, tamanho 20cm x 30cm (laterais, frente e traseira);
  • Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
  • Certificado de verificação (aferição) e lacre do tacógrafo emitido pelo Inmetro;
  • Lanternas superiores dianteira nas cores branca, fosca ou amarela;
  • Lanternas superiores traseiras na cor vermelha;
  • Cintos de segurança em perfeito estado de funcionamento;
  • Extintor de incêndio de pó químico seco ou gás carbônico, de 4kg, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;
  • Limitadores dos vidros corrediços de no máximo 10cm;
  • Dispositivos próprios para quebra ou remoção de vidros em caso de acidentes;
  • Dispositivos elétricos em perfeito funcionamento: farol com luz alta e baixa, luz de freio, luzes de seta, luz de ré, limpador e lavador de para-brisas e buzina;
  • Equipamentos de segurança obrigatórios: pneus, pneu suporte, macaco compatível com o peso do veículo, chave de roda, triângulo, retrovisores interno e externo, para-brisas;
  • Veículo de categoria Aluguel ou Oficial;
  • Outro item que o vistoriador julgar necessário;
  • Veículo apresenta bom estado de conservação para trafegar.

 Conheça mais sobre o transporte escolar nos vídeos abaixo:

Transporte Escolar 1 - MPPB - https://youtu.be/98GsYxmwwmM
Transporte Escolar 2 - DETRAN-PB - https://youtu.be/h0UmXWENccc
Transporte Escolar 3 - DER-PB - https://youtu.be/FGsmGcR9z3Q
Transporte Escolar 4 - INMETRO-PB - https://youtu.be/quZImZA-OeI
Transporte Escolar 5 - PRF - 
 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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