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MPPB ajuíza mais uma ação por descumprimento da “Lei do Gabarito”

MPPB ajuíza mais uma ação por descumprimento da “Lei do Gabarito”

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou mais uma ação civil pública em razão do descumprimento da “Lei do Gabarito” e da violação à ordem urbanística e ambiental. Desta vez, a ação foi interposta em face da construtora Dimensional Construções Ltda, devido a irregularidades constatadas no gabarito de altura das edificações do empreendimento imobiliário “Vivere Home Resort”, localizado na faixa costeira do município de Cabedelo. 

A Ação 0808345-92.2025.8.15.0731 foi proposta pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, que atua na defesa do meio ambiente. Nela, o MPPB requer, diante da gravidade dos fatos e do risco de consolidação definitiva da situação irregular, a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o embargo total da obra, que atualmente está embargada de forma parcial. 

Ainda em caráter liminar, pede também a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município de Cabedelo referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

Investigação

A ação tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2025.055811, instaurado a partir da Notícia de Fato 001.2025.055811-3, para apurar irregularidades no gabarito de altura das edificações do empreendimento “Vivere Home Resort”.

De acordo com o promotor de Justiça, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo constatou divergência relevante entre os projetos aprovados e a execução da obra, com ultrapassagem dos limites legais de altura em três blocos. No Bloco A, a ultrapassagem foi de 1,52 metro no primeiro trecho; no Bloco B, de 2,95m no segundo trecho e no Bloco C, de 3,41m no terceiro trecho, totalizando área construída fora do gabarito legal. 

Proteção do meio ambiente

Bergson explicou que a Constituição Federal, em seus artigos 182 e 225, impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano e que a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística. “Não há dúvidas que o empreendimento descumpriu os limites legais de altura. A inobservância do gabarito de altura não constitui simples irregularidade administrativa, mas violação grave à ordem urbanística e à proteção da paisagem natural e ambiental da orla paraibana, que é tutelada pelo artigo 229 da Constituição Estadual”, acrescentou.

Segundo ele, a concessão de medida liminar para suspensão dos atos administrativos de regularização do empreendimento imobiliário está amparada no princípio da precaução, que impõe ao poder público o dever de agir de forma proativa e conservadora diante de riscos potenciais de dano ao meio ambiente. “A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, argumentou. 

Demolição

Além dos pedidos liminares, o MPPB requereu, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a ilegalidade das construções realizadas em desacordo com o gabarito da orla marítima no empreendimento “Vivere Home Resort” e para condenar a construtora à demolição das áreas excedentes ao limite legal, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.

Pede também que a construtora seja condenada a apresentar projeto atualizado de regularização da parte remanescente da obra, em conformidade com a legislação urbanística vigente, no prazo de 30 dias; que pague as custas e demais encargos processuais e que o Município de Cabedelo seja intimado para informar se tem interesse em ingressar na ação como terceiro interessado, nos termos do artigo 119, II, do Código de Processo Civil.

Foto ilustrativa retirada do Banco de Imagens Freepik

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