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PGJ publica ato que amplia teletrabalho e permite a chefias solicitar a inclusão de servidores

A Procuradoria-Geral de Justiça quer ampliar o teletrabalho no Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para isso, publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do último dia 17, o Ato 61/2020, que altera e acrescenta dispositivos, permitindo, a partir de agora, que os chefes imediatos de cada setor solicitem ao procurador-geral de Justiça a inclusão de servidores no programa. A solicitação deve atender a alguns critérios. Para a modalidade do teletrabalho integral deverá ser respeitado o limite de até 50% do quantitativo de servidores com as mesmas atribuições ou atribuições similares lotados na mesma unidade.

Outros servidores do setor também poderão ser incluídos em outras modalidades do trabalho remoto (parcial ou misto), desde que esteja garantida a presença de pessoas em número suficiente para prestar o devido atendimento presencial ao público. “Um setor que tem quatro servidores com a mesma função pode solicitar que dois servidores sejam incluídos no teletrabalho integral. Os outros dois - caso a chefia imediata entenda que basta ter uma pessoa no trabalho presencial para atender ao público - podem fazer o teletrabalho misto, por exemplo, um indo três dias à instituição e outro indo dois dias”, exemplificou o secretário-geral do MPPB, o promotor de Justiça Antônio Hortêncio da Rocha Neto, que integra a Comissão de Gestão do Teletrabalho. 

Segundo ele, a medida visa dar maior amplitude ao trabalho remoto; permite, neste momento de pandemia, reduzir o número de pessoas na instituição, evitando a aglomeração e a propagação do novo coronavírus e viabiliza uma melhor organização interna a cada setor. “O teletrabalho será o futuro e a pandemia bem mostrou essa necessidade. Além disso, a instituição apresentou boa produtividade com o trabalho remoto, nesses últimos meses. Viabilizamos, com a publicação do Ato 61/2020, que todos os setores possam ter o teletrabalho, desde que isso seja organizado pelos servidores, com a chefia imediata. A chefia deverá solicitar ao procurador-geral de Justiça essa inclusão e indicar como o setor vai funcionar. A solicitação será submetida à Comissão de Gestão do Teletrabalho para análise e verificação quanto às regras e sua viabilidade. Em sendo possível, a solicitação será deferida, sem a necessidade de publicação de edital”, explicou Hortêncio, acrescentando: "No teletrabalho, os servidores possuem metas a cumprir e acompanhamento da produção, ampliando a movimentação dos procedimentos, que, na nossa instituição, são todos virtuais, e gerando verdadeiro ganho de produtividade nos setores".

Teletrabalho

O teletrabalho no MPPB foi instituído pelo Ato da PGJ número 9/2018, com o objetivo de otimizar a força de trabalho dos órgãos institucionais e trazer melhor qualidade de vida aos integrantes do MPPB. Ele se caracteriza pelo exercício da atividade laboral de forma remota, com a utilização de recursos físicos e tecnológicos providos e mantidos às expensas do teletrabalhador.

Dois editais para inscrição e seleção de servidores efetivos interessados nessa modalidade de trabalho já foram publicados, desde então. O último, publicado no mês passado, permitiu que até 30% dos servidores de cada setor pudessem participar da seleção e que os setores que não tivessem indicadores auferidos pelo sistema MP Virtual pudessem ter suas metas estabelecidas pela chefia imediata. Após a publicação do resultado final, os servidores selecionados/classificados serão informados pela Comissão de Gestão do Teletrabalho, para o cumprimento das formalidades legais.

O teletrabalho prevê três modalidades (integral, parcial e misto) e deve ser exercido por servidor efetivo, com anuência da chefia imediata, por meio de plano de trabalho e cumprimento de metas de desempenho, pelo período de 180 dias, contados a partir da assinatura do termo de adesão.

Com o Ato PGJ 61/2020, publicado no DOE da última sexta-feira, servidores em estágio probatório também poderão atuar no teletrabalho, mas apenas nas modalidades mista e parcial.

Assim como na hipótese de seleção por edital, na inclusão em programa de teletrabalho realizada por indicação da chefia imediata, deverão, sempre que possível, ser observados os critérios de preferência e o rodízio entre os interessados.

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