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CAO Mulheres

 

Atribuições do CAO das Mulheres:

 

Cabe, ainda, ao Centro de Apoio as seguintes atribuições:
I - organização e manutenção de banco de dados na área de tutela dos direitos das mulheres, de modo integrado a outros sistemas e de maneira atualizada, com recepção de dados da atuação do Ministério Público da Paraíba, por meio das iniciativas dos órgãos de execução;
II – elaboração das diretrizes operacionais decorrentes das políticas institucionais prioritárias e institucionalmente definidas, mediante estruturação e implementação das atividades inerentes à gestão do plano estratégico institucional, sobretudo no que se refere aos projetos, programas, indicadores e metas específicos, inclusive com propositura de agenda de prioridades;
III - fomento e monitoração de convênios na área da defesa das mulheres;
IV – criação e disponibilização de mecanismos eficientes de apoio aos órgãos de execução e de assessoramento, permitindo o uso de ferramentas de interação em tempo hábil e, preferencialmente, de modo virtual, inclusive pesquisas, consultas, orientações, remessa de peças, sugestões não vinculativas de atuação e informativos;
V – acompanhamento de processos legislativos pertinentes à matéria, oferecendo subsídios para a qualificação das discussões;
VI - acompanhamento da jurisprudência referente às matérias de interesse institucional em sua área específica de atuação, para subsidiar a criação e/ou a alteração de propostas legislativas de interesse público;
VII – seleção, sistematização, incentivo e divulgação de boas práticas relevantes na temática;
VIII – realização periódica de atividades de aprimoramento técnico-prático e operacional, inclusive sugerindo e promovendo, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ciclos de estudo e outros eventos;
IX – participação nas ações interinstitucionais voltadas para o controle da Administração Pública e o delineamento das políticas públicas respectivas;
X – articulação com entidades da sociedade civil organizada para o fortalecimento ao controle social;
XI – estímulo e suporte para atuação articulada e uniforme entre os órgãos de execução e entre estes e demais órgãos da Administração Superior, inclusive mediante formação de grupos de trabalho, edição de enunciados sem caráter vinculante e envio de sugestões normativas ao Procurador-Geral de Justiça, prevenindo a fragmentação da atuação;
XII - organização, indução, divulgação e fomento junto aos membros de debate sobre possíveis temas relevantes para posterior construção de posicionamento institucional, harmonizando os princípios institucionais de independência funcional e de unidade ministerial;
XIII - outras ações definidas pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, nos termos do artigo 59, XII, da Lei Complementar Estadual nº. 97/2010.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

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