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SAÚDE

São atribuições do CAO da Saúde:

  • Constituir banco de dados informatizado de ações propostas pelos órgãos de execução, no intuito de assegurar o compartilhamento de informações e homogeneidade de atuação, nele constando, também, nome, endereço eletrônico e telefone funcional de todos os representantes do Ministério Público que atuam na área da saúde pública;
  • Elaboração das diretrizes operacionais decorrentes das políticas institucionais prioritárias e institucionalmente definidas, mediante estruturação e implementação das atividades inerentes à gestão do plano estratégico institucional, sobretudo no que se refere aos projetos, indicadores e metas específicos;
  • Criação e disponibilização de mecanismos eficientes de apoio aos órgãos de execução e de assessoramento, permitindo o uso de ferramentas de interação em tempo hábil e, preferencialmente, de modo virtual, inclusive pesquisas, consultas, orientações, remessa de peças, sugestões não vinculativas de atuação e informativos;
  • Realização periódica de atividades de aprimoramento técnico-prático e operacional;
  • Recebimento de representações ou expedientes reclamatórios e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas adequadas;
  • Articulação com entidades da sociedade civil organizada para o fortalecimento ao controle social, para a garantia do conceito pleno de participação da comunidade nas políticas do SUS;
  • Estímulo e suporte para atuação articulada e uniforme entre os órgãos de execução e entre estes e demais órgãos da Administração Superior, inclusive mediante formação de grupos de trabalho, edição de enunciados sem caráter vinculante e envio de sugestões normativas ao Procurador-Geral de Justiça;
  • Estabelecer relações permanentes com os Tribunais de Contas, inclusive no que concerne à fiscalização quanto ao cumprimento na EC no 29 e das demais disposições atinentes a financiamento previstas nas Leis no 8080/90, e n.o 8142/90 e outros diplomas legais;
  • Buscar convergências de atuação com os Conselhos Éticos de todas as categorias de profissionais de saúde, compartilhando com os colegas com atribuições no campo sanitário os instrumentos e os conteúdos daí derivados;
  • Estabelecer relacionamento e cooperação institucional com o Poder Legislativo Estadual e Municipal em temas referentes à edição de normas afetas à saúde;
  • Acompanhar o trâmite das matérias e divulgando-as oportunamente;
  • Ensejar disponibilidade para palestras, manifestações e outras formas de inserção social, com o propósito de contribuir para o esclarecimento e capacitação da sociedade no âmbito do direito sanitário.

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CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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