I – a avaliação, no mínimo por exercício financeiro, do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento da Instituição, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão;
II – o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas à auditoria interna, relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da instituição, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, através da Assessoria de Auditoria Interna;
III – avaliar os relatórios de auditorias e inspeções realizados e os relativos à execução orçamentário-financeira de todos os órgãos gestores de recursos financeiros do Ministério Público, para fins de controle e fiscalização, tomando as medidas cabíveis;
IV – avaliar os relatórios resumidos de gestão, a serem encaminhados pelos órgãos gestores de recursos financeiros do Ministério Público, até o 15º dia do mês subsequente, conforme parâmetros definidos por Instrução Normativa do próprio Comitê;
V – aprovar o planejamento anual de auditorias até o dia 20 de dezembro de cada exercício para execução no exercício seguinte;
VI – representar, quando necessário, aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público para promover as providências ensejadas pelas atividades da Assessoria de Auditoria Interna, inclusive quanto à responsabilização pela ação ou omissão ilícitas, a seu juízo indicadas;
VII – representar ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas matérias de suas atribuições;
VIII – prestar informações solicitadas pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público e pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
IX – elaborar o seu Regimento Interno.
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